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  • Regular as Redes Sociais é uma boa saída para combater a desinformação ?

    Regular as Redes Sociais é uma boa saída para combater a desinformação ?

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    Texto escrito por Cesar Augusto Gomes

    Como é a regulação das redes sociais no mundo? No Brasil, quais foram as tentativas de regular a publicação de informações no passado? O que dizem os projetos que tramitam no Congresso? Quais os perigos à liberdade de expressão?

    Alguns veículos de comunicação informaram no último dia 7 de fevereiro que o governo do presidente Lula (PT) pretende abrir um debate sobre a regulamentação das redes sociais como meio de combater a propagação de “fake news” (1).

    Não apenas o atual Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB) enviou um projeto com esse teor ao atual Presidente da República, como também, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Paulo Pimenta (PT), defendeu a aprovação de uma legislação capaz de combater o impulsionamento de publicações “antidemocráticas” nas redes sociais, segundo o Portal UOL.

    Mas seria esse um bom caminho para se combater a onda de desinformação (2) que assola não só o Brasil, mas o mundo? 

    Como tem sido feita a regulação das redes sociais no mundo?

    Na Alemanha, desde 2017, a Lei para Melhorar a Aplicação da Lei nas Redes Sociais (Network Enforcement Act – NetzDG) criminaliza a publicação nas mídias sociais de conteúdo com discursos de ódio, propaganda de “organizações inconstitucionais” (grupos neonazistas ou terroristas, por exemplo), pornografia infantil, insulto, difamação de pessoas ou organizações religiosas, entre outros.

    Quando o conteúdo for claramente ilegal, as plataformas têm até 24 horas após o recebimento de uma denúncia para removê-lo ou bloqueá-lo. Quando essa ilegalidade não for tão explícita, o limite para análise e exclusão é de sete dias. Além disso, as empresas têm que produzir relatórios de transparência semestrais. Em caso de descumprimento as multas podem chegar a €$50 milhões.

    Na França, estão em discussão no parlamento três propostas com vistas a impedir “a manipulação da informação” durante o período eleitoral. A União Europeia também está elaborando regras para a circulação de conteúdo digital que valerão para todos os países membros.

    O Proposal for a Regulation on a Single Market For Digital Services (Digital Services Act) com previsão de entrada em vigor no máximo em 2024, estabelece responsabilidades dos utilizadores, das plataformas e das autoridades públicas no meio digital.

    Na Malásia, desde 2018, a propagação de informação parcial ou totalmente não factual é penalizada com até seis anos de prisão e multas de até US $130.000. No Quênia, também a partir de 2018, tornou-se crime o cyberbullying e a disseminação de “fake news”. Quem for pego pode ter que pagar uma multa em torno de US $50.000, ser encarcerado por até dois anos ou ambos. Na Austrália, o News Media and Digital Platforms Mandatory Bargaining Code de 2021, legisla sobre os conteúdos jornalísticos em plataformas digitais. Nos EUA, a Seção 230 da Communications Decency Act estabelece que as plataformas não são responsáveis pelo conteúdo postado por usuários e podem moderá-lo como acharem necessário.

    Olhando para a América Latina (3), na Venezuela desde 2005 é crime “divulgar em qualquer meio informações falsas que causem pânico”, sendo que a pena para a transgressão é de até cinco anos de reclusão. Em 2017, a Assembleia Constituinte do país aprovou a “Lei contra o Ódio, pela Coexistência Pacífica e Tolerância” que estabelece punições, incluindo pena de prisão de até 20 anos para quem instigar o ódio ou a violência no rádio, na televisão ou nas redes sociais.

    Na Nicarágua, desde 2021 quem for pego roubando dados, espionando por meio digital, realizando hackeamento ou divulgando informações não factuais na internet pode pegar de dois a cinco anos de prisão. Tramitam propostas semelhantes nos parlamentos da Colômbia, El Salvador, Panamá, Peru, Paraguai e Uruguai.

    No Brasil, a regulação da publicação de informações no passado

    A primeira tentativa de legislar sobre a publicação de informações não factuais no Brasil foi a Lei Federal nº 5.250/1967, conhecida como Lei Brasileira de Imprensa, que regulava a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, promulgada na época da Ditadura Militar, diga-se. Revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, ela trazia em seu Artigo 16 a seguinte redação:

    Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem: I – perturbação da ordem pública ou alarma social; II – desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer empresa, pessoa física ou jurídica; III – prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município; IV – sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro. Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região. Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, se o crime é culposo: Pena: Detenção, de 1 (um) a (três) meses, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos da região.

    Constata-se que, no Brasil, a pretensão de aprisionar quem publica conteúdos não factuais não é nova e remonta aos Anos de Chumbo. Mais recentemente, desde 2014, o Artigo 19 da Lei Federal nº 12.965/2014, o conhecido Marco Civil da Internet, traz uma menção à remoção de conteúdos considerados “infringentes” mediante autorização judicial com uma série de ressalvas à liberdade de expressão e à censura, com a possibilidade de responsabilização em caso de descumprimento.

    O que dizem os projetos que tramitam no Congresso brasileiro?

    Desde 2015, tramitam no Congresso Nacional quase uma centena de projetos de lei que tentam regulamentar a questão (veja imagem 02, abaixo). O PL 2.630/2020 – com nada menos do que 87 Projetos de Lei “em apenso” (4) – é uma proposta legislativa que visa à regulação de plataformas de mídias. Batizado como Lei das Fake News, ele cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, tendo sido aprovado pelo Senado Federal em junho de 2020. 

    Dali, seguiu para a Câmara dos Deputados que, desde então, criou um grupo de trabalho para discutir e implementar alterações no projeto. A proposta procura criar regras para encaminhamento de mensagens, rastreabilidade, transparência, remoção de conteúdo, posts patrocinados e estabelece sanções em caso de descumprimento.

    Imagem 02: Captura de tela de trecho de documento em que constam os projetos relacionados à regulamentação das plataformas digitais para combater as “fake news”. 

    Fonte: Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.630, de 2020.

    A questão da desinformação não é o único tema tratado pelo projeto, que traz à tona outros problemas enfrentados no cotidiano dos usuários da rede. Entre suas principais mudanças (5): 

    • O Artigo 9º prevê que “os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria instantânea devem produzir relatórios semestrais de transparência, disponibilizados em seus sítios eletrônicos, em português”. Por exemplo, as plataformas terão que apresentar, informações como o número de usuários no Brasil, dados sobre medidas aplicadas a contas e conteúdos por descumprir regras, pedidos de revisão e sanções revertidas;
    • O Artigo 22 determina que perfis das redes sociais de detentores de mandatos eletivos e ocupantes do Poder Executivo são de interesse público e que, portanto, não se pode restringir o acesso de usuários a eles, ou seja, não podem bloquear usuários impedindo que acompanhem suas postagens;
    • O parágrafo 8º do inciso VII, também do Artigo 22, prevê estender a imunidade parlamentar para as redes sociais, o que pode dificultar a moderação de conteúdos postados pelos detentores de mandatos eletivos;
    • O artigo 36 prevê pena de reclusão, de um a três anos e multa para quem promover ou financiar “mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”;
    • No Artigo 38, o projeto determina que as plataformas remunerem empresas jornalísticas que publicam notícias nas redes, deixando de fora os produtores independentes, a menos que “produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil”;
    • A comunicação via aplicativos de mensagens instantâneas também é alvo do projeto, principalmente em função da mudança recente introduzida pelo WhatsApp, que criou a função Comunidade, permitindo enviar conteúdo a até 5 mil usuários de uma única vez;
    • O atual ministro da Justiça, Flávio Dino, defende a inserção no PL da obrigatoriedade de as plataformas serem mais rigorosas no combate a mensagens com ameaças à Democracia, isto é, a remoção compulsória de conteúdos com teor golpista.

    A despeito de outras discussões, um problema que me parece premente é o fato de não existir (ainda) no texto do projeto uma definição do que o legislador entende ser “fake news”. O inciso X do Artigo 33, que resvala no tema, estabelece como uma das atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) a tarefa de “promover estudos e debates para aprofundar o entendimento sobre desinformação, e o seu combate, no contexto da internet e das redes sociais”. 

    Outra proposta bastante preocupante, ventilada à época pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB – SP), é a formação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade, composto por uma dezena de policiais e políticos escolhidos pelo governo e por apenas dois técnicos. A CPI da Covid-19, que revelou a existência de um conselho consultivo para as questões da Covid-19, deixou uma péssima impressão sobre esse tipo de iniciativa quando o tal conselho é composto por profissionais pouco comprometidos com a ciência.

    Vigiar e Punir

    Pouco se sabe sobre a proposta entregue pelo ministro Flávio Dino a Lula, mas acredita-se que ela deve seguir na linha do que já está proposto nos projetos de lei anteriores. Se aprovado da forma como está, um cidadão pode ser preso por publicar uma informação controversa, dado que, dependendo do viés ideológico de quem analisa, “fake news” pode ser uma porção de coisas, inclusive reportagens de que não se gosta, como se viu em afirmações dos ex-presidentes Donald Trump e Jair Bolsonaro.

    A ideia de que a punição resolve os problemas da sociedade parte da premissa de que o medo dela inibe o cometimento de crimes. Mas, reflitamos: há quanto tempo é crime tirar a vida de outra pessoa? O medo dessa possibilidade de punição por si só levou à diminuição de homicídios? Certamente que não. “Educai as crianças e não será preciso punir o homem”, afirma o filósofo Pitágoras (570 a.C – 490 a.C), considerado pai do conceito de Justiça, norteadora do Direito. Por esse motivo, é preciso que a sociedade acredite na educação como forma de superar o problema.

    A Declaração de Salta sobre os Princípios da Liberdade de Expressão na Era Digital corrobora essa posição em seu artigo 10:

    A disseminação maliciosa ou deliberada de desinformação por atores governamentais ou do setor privado pode afetar a confiança do público. A desinformação não deve ser combatida com mecanismos de censura ou sanções penais, mas sim com a adoção de políticas de notícias e alfabetização digital. Os intermediários tecnológicos devem adotar medidas de autorregulação para evitar a disseminação de desinformação deliberada (IAPA, 2018)

    Em 2020, a Inter American Press Association (IAPA) apresentou uma resolução na qual apela para que os Estados abandonem as legislações sobre vigilância digital porque elas criam barreiras à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão e pede também que esses Estados adotem a Declaração de Salta (citada anteriormente). Um sinal muito positivo na direção da Alfabetização Digital foi dado pelo novo governo federal em seu primeiro dia de mandato em que criou o Departamento de Educação Midiática

    Momento delicado

    Isto posto, o que se percebe é um receio muito grande, vindo de todos os lados, de que, como diz o ditado popular, “jogue-se a água do banho com a criança dentro”. Isto é, uma vez aprovada uma legislação, na ansiedade de se combater as “fake news”, os governos dela se utilizem para perseguir adversários políticos e todos aqueles que fiscalizam suas administrações, tendo como alvo principal a imprensa, restringindo assim a liberdade de expressão.

    Evidente que é preciso tomar alguma providência em relação ao cenário atual em que Golpes de Estado são divulgados nas redes sociais como se fossem a quermesse de domingo, no entanto, a complexidade do problema exige ações em múltiplas direções. Para ficar em dois exemplos, é preciso discutir a governança algorítmica que não permite saber como eles são programados para recomendar mais conteúdos desinformativos para quem já consome desinformação; é preciso discutir porque as Big Techs – que veiculam informações pelas quais as pessoas se orientam – apresentam-se como empresas de tecnologia e não de comunicação, não tendo responsabilidade alguma sobre crimes que são veiculados em suas plataformas.

    Tão importante quanto abrir o debate sobre o tema, é que essa discussão se dê a partir das experiências anteriores que vêm acontecendo no mundo e que os pesquisadores do assunto sejam chamados a mostrar o que já se descobriu até agora sobre a questão. Toda vez que um governo prescindiu da ciência o resultado foi desastroso para sua população. Os quase 700 mil mortos pela Covid-19 no Brasil estão aí para nos alertar disso a todo momento.

    Para saber mais

    1. A palavra fake news está grafada entre aspas porque eu considero Fake News uma informação não factual ou imprecisa com ou sem a intenção de enganar, produzida e disseminada por meio do texto jornalístico, utilizando o meio digital, impresso, radiofônico ou televisivo. 
    2. Desinformação, por sua vez, entendo que é todo processo intencional de influenciar o debate público e/ou amealhar vantagens, sejam elas econômicas, políticas ou de qualquer outra natureza, em favor de alguma ideia ou de um produto utilizando, para isso, informações não factuais.
    3. Com base em informações de Júlio Lubianco, do LatAm Journalism Review. 11 leis e projetos de lei contra a desinformação na América Latina: penas de prisão e risco de censura. (Publicado em 16 dez. 2020). Disponível em: https://latamjournalismreview.org/pt-br/articles/leis-desinformacao-america-latina-prisao-censura/ Acesso em 14 fev. 2023.
    4. Apensar processos consiste no procedimento da Secretaria em unir os autos de uma ação ou incidente processual aos de outra(o), em razão de disposição legal, fazendo com que sua tramitação seja conjunta ou em apenso. Fonte: TJSE.JUS.BR
    5. O projeto está em discussão, portanto, essas mudanças e as demais informações podem sofrer alterações após a escrita deste texto.

    Referências

    IAPA. Declaration of Salta of Principles on Freedom of Expression in the Digital Era. Inter American Press Association. Salta / Argentina, 22 out. 2018. Disponível em: https://media.sipiapa.org/adjuntos/186/documentos/001/838/0001838168.pdf Acesso em 14 fev. 2022

    * O autor é Mestre em Divulgação Científica e Cultural (Unicamp, 2023), Especialista em Educomunicação, Coordenador de Informatização Escolar da Secretaria da Educação de Valinhos e professor da escola pública.

    Como citar:  

     

    Sobre a imagem destacada:

    Imagem 01: Decisão – Martelo – Justiça. Fonte: Jeso Carneiro. 06 jan. 2017. (CC BY-NC 2.0). Disponível em: https://www.flickr.com/photos/125816678@N05/34914331714 Acesso em 11 fev. 2023

  • Ciência e Política no Brasil de 2023

    Não é incomum ouvirmos que as instituições democráticas brasileiras são consolidadas e não há risco de golpes contra a democracia. Há, por outro lado, quem aponte que a democracia vem sofrendo ataques desde o questionamento da validade das urnas em 2014 (ou mesmo antes desse evento), por exemplo. Em outros estudos, também se aponta existir a exacerbação de discursos fascistas desde as manifestações de 2013, em nosso país.

    Ao longo dos últimos anos, vimos crescer em nosso país movimentos reacionários de direita e extrema-direita, ocupando altos cargos do executivo e legislativo. Direitos políticos, trabalhistas e sociais sendo diariamente questionados e limados do cenário cotidiano. Desde falta de informações seguras na crise sanitária até cortes orçamentários que garantiam preços acessíveis à alimentação (com o desmantelamento dos CONABs, por exemplo) – vimos uma política que agia rotineiramente estabelecendo desigualdade social como parte das políticas públicas em todos os setores sociais.

    Eleições 2022

    O período eleitoral foi marcado por desinformação e o que se costumou chamar “guerra de narrativas” (por exemplo, nestas reportagens aqui e aqui). No campo institucional público, vimos perfis de redes sociais sendo fechados a fim de que não houvesse quaisquer indícios de comunicação que ferissem a lei eleitoral.

    Por outro lado, tanto redes sociais, quanto comícios foram palco de intensa disputa em uma eleição que culminou na vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. Pela primeira vez, desde a implementação da reeleição, o presidente da situação não ganha a eleição em nosso país. 

    Durante o período de transição, vimos representantes do atual governo divulgando graves análises de como o Brasil vinha sendo governado. O Relatório do Grupo de Transição foi divulgado de forma pública, no dia 22 de Dezembro de 2022.

    A primeira semana do atual governo

    Enquanto assistíamos, ao final de 2022, ao ex-presidente Jair Bolsonaro abandonando seu cargo às vésperas da posse do atual presidente, também alimentávamos expectativas acerca do que nos aguardava para a posse do atual presidente Lula da Silva.

    Em uma das cerimônias de posse com maior delegação internacional do mundo, o presidente Lula e o vice-presidente Alckmin assumiram o governo, dia 1º de Janeiro, com anúncios de possíveis retaliações de acampados e defensores do antigo presidente. A fuga do ex-presidente, fato sem precedentes na história brasileira, gerou um dos maiores espetáculos de posse e transmissão da faixa a um presidente, com representatividade de diversidade, noticiados no mundo todo como um marco na política brasileira. O simbolismo representando o povo brasileiro entregando a faixa presidencial é, definitivamente, uma das imagens mais impressionantes da história recente.

    A primeira semana de governo contou com a posse de 37 ministros, que discursaram ao lado de secretários que os acompanharão nas políticas públicas nacionais. Os discursos dos ministros, amplamente televisionados e transmitidos em canais on-line na internet, foram comentados por especialistas, analíticos, políticos, jornalistas e canais de comunicação diversos. A primeira reunião ministerial teve cobertura pela TV Brasil.

    Várias destas personalidades demarcaram a diferença entre governos anteriores – em especial fazendo uma contraposição ao ex-presidente Bolsonaro.

    Ressaltamos, nesse sentido, a fala monumental do Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Sílvio de Almeida: “vocês existem e são valiosos para nós”, referindo-se às pessoas que tiveram seus direitos aviltados nos últimos anos de governo.

    Enquanto isso…

    Nas redes sociais, o ex-presidente segue comunicando grandes feitos de seu governo. Inclusive com algumas mensagens que podem sugerir que ele ainda é representante do executivo nacional.

    Perfil oficial da rede social Twitter Ex-presidente Jair Bolsonaro, com descrição de perfil em que consta ainda o cargo de “Presidente” (captura de tela no dia 09 de Janeiro de 2023)
    Captura de tela de um tweet do perfil oficial do Ex-Presidente, datado de 3 de janeiro de 2023, com “anúncio de redução de tarifa” como medida de governo. (captura de tela no dia 09 de Janeiro de 2023)

    Os acampamentos de pessoas apoiadoras de Bolsonaro seguiam em frente aos quartéis desde o final das eleições, por todo o país. Ao final de 2022, alguns atos de violência e ameaças foram deflagrados, com busca e apreensão de armas e explosivos em alguns destes acampamentos – em especial na capital brasileira (como nos casos apurados e noticiados aqui e aqui).

    Vídeos e prints de mensagens desinformativas seguiam sendo denunciadas, sem sucesso.

    8 de janeiro de 2023

    Com um silêncio sem precedentes de autoridades policiais – e governador responsável – vimos grupos de bolsonaristas invadir o patrimônio nacional – os prédios dos governos Executivo, Legislativo e Judiciário. Depredação, roubo e destruição aconteceram, enquanto aguardávamos alguma ação incisiva para o que muitos chamavam de “manifestantes”.

    Em uma tarde intensa, acompanhamos chocados o ataque terrorista ao patrimônio brasileiro em uma inquestionável ação antidemocrática.

    Ao final da tarde, ainda estarrecidos, vimos a ação policial ter início, prendendo os responsáveis pelos atos de destruição dos prédios do governo. Também presenciamos o pronunciamento do Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, apontando que “não se sabia a proporção” que o evento, que já vinha sendo acompanhado e denunciado, tomaria. O Ministro da Justiça Flávio Dino também se pronunciou oficialmente apontando falha na segurança conduzida pelo governo do Distrito Federal. Em seguida a isto, o Presidente Lula, que estava em Araraquara, assina um decreto, pronunciado publicamente em coletiva à imprensa, com transmissão ao vivo, com intervenção federal até o final deste mês, no Distrito Federal.

    O Blogs de Ciência da Unicamp e o Especial Ciência e Política

    Não é a primeira vez que o Blogs da Unicamp posiciona-se frente a questões políticas. É com uma imensa tristeza que vemos um ataque violento e terrorista contra nosso patrimônio e a democracia, conquistada com tanta luta, em nosso país. É contra quaisquer atos desta natureza que nos posicionamos e seguiremos nos posicionando.

    Mais do que isso, no entanto, é importante que nosso cotidiano seja mais do que um apoio declarado à democracia. Neste sentido, reafirmamos o trabalho e compromisso do projeto, com a ciência e o acesso democrático à informação acadêmica, técnica e científica, abrindo novamente o Especial Ciência e Política para análises e debates acerca da política nacional, pela Rede de Blogueiros do projeto – e pesquisadores convidados. Nosso intuito é aprofundar o debate, possibilitando uma compreensão maior acerca do que vem ocorrendo no cenário contemporâneo, buscando um diálogo com a sociedade.

    Quer publicar no Especial Ciência e Política? Confira as Regras de Publicação

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    Os argumentos expressos nos posts deste especial são dos pesquisadores. Dessa forma, os textos são produzidos a partir de campos de pesquisa científica e atuação profissional dos pesquisadores e foram revisados por pares. Por fim, reitera-se o compromisso Editorial com a qualidade das informações publicadas neste projeto, podendo acontecer revisão do aceite de submissão sempre que observarmos irregularidades e desinformações sendo veiculadas. Os textos publicados são de responsabilidade dos autores e não necessariamente representam a visão do Blogs de Ciência da Unicamp e da Universidade Estadual de Campinas.

  • Carta às Brasileiras e Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito!

    Na data de hoje, 11 de agosto de 2022, empresários, juristas, artistas, movimentos sociais e sindicais se reuniram na Faculdade de Direito da USP para a leitura pública da Carta às Brasileiras e Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito! 

    A Carta se trata de um manifesto em defesa da democracia e da justiça, cuja iniciativa foi encabeçada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), foi lida na Faculdade de Direito (FD) da USP, em São Paulo e transmitida por Universidades, entidades, imprensa e institutos de pesquisa.

    “O manifesto reafirma o compromisso com a democracia da Carta aos Brasileiros, manifesto lançado em agosto de 1977, também pela Faculdade de Direito da USP, e lido pelo professor Goffredo Telles Júnior nas comemorações dos 150 anos de criação dos cursos jurídicos no país. Na época, o documento reivindicava o retorno do Estado de Direito e denunciava os abusos cometidos pela Ditadura Militar.”

    A Unicamp também participou da leitura da carta com evento solene.

    A ação ocorreu no Teatro de Arena, no campus de Barão Geraldo, em Campinas, transmitida ao vivo pelo canal da TV Unicamp no YouTube.

    Em seguida, houve a transmissão da leitura da carta realizada no Pátio das Arcadas da Faculdade de Direito da USP. A ação é uma iniciativa conjunta da Reitoria, da Associação dos Docentes da Unicamp (ADunicamp), do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) e da Associação Central de Pós-Graduação da Unicamp (APG)

    Unicamp realiza leitura pública da ‘Carta em Defesa do Estado Democrático de Direito’

    A Carta na Íntegra:

    Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito!

    Em agosto de 1977, em meio às comemorações do sesquicentenário de fundação dos Cursos Jurídicos no País, o professor Goffredo da Silva Telles Junior, mestre de todos nós, no território livre do Largo de São Francisco, leu a Carta aos Brasileiros, na qual denunciava a ilegitimidade do então governo militar e o estado de exceção em que vivíamos. Conclamava também o restabelecimento do estado de direito e a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

    A semente plantada rendeu frutos. O Brasil superou a ditadura militar. A Assembleia Nacional Constituinte resgatou a legitimidade de nossas instituições, restabelecendo o estado democrático de direito com a prevalência do respeito aos direitos fundamentais.

    Temos os poderes da República, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos independentes, autônomos e com o compromisso de respeitar e zelar pela observância do pacto maior, a Constituição Federal.

    Sob o manto da Constituição Federal de 1988, prestes a completar seu 34º aniversário, passamos por eleições livres e periódicas, nas quais o debate político sobre os projetos para país sempre foi democrático, cabendo a decisão final à soberania popular.

    A lição de Goffredo está estampada em nossa Constituição “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

    Nossas eleições com o processo eletrônico de apuração têm servido de exemplo no mundo. Tivemos várias alternâncias de poder com respeito aos resultados das urnas e transição republicana de governo. As urnas eletrônicas revelaram-se seguras e confiáveis, assim como a Justiça Eleitoral.

    Nossa democracia cresceu e amadureceu, mas muito ainda há de ser feito. Vivemos em país de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública. Temos muito a caminhar no desenvolvimento das nossas potencialidades econômicas de forma sustentável. O Estado apresenta-se ineficiente diante dos seus inúmeros desafios. Pleitos por maior respeito e igualdade de condições em matéria de raça, gênero e orientação sexual ainda estão longe de ser atendidos com a devida plenitude.

    Nos próximos dias, em meio a estes desafios, teremos o início da campanha eleitoral para a renovação dos mandatos dos legislativos e executivos estaduais e federais. Neste momento, deveríamos ter o ápice da democracia com a disputa entre os vários projetos políticos visando convencer o eleitorado da melhor proposta para os rumos do país nos próximos anos.

    Ao invés de uma festa cívica, estamos passando por momento de imenso perigo para a normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições.

    Ataques infundados e desacompanhados de provas questionam a lisura do processo eleitoral e o estado democrático de direito tão duramente conquistado pela sociedade brasileira. São intoleráveis as ameaças aos demais poderes e setores da sociedade civil e a incitação à violência e à ruptura da ordem constitucional.

    Assistimos recentemente a desvarios autoritários que puseram em risco a secular democracia norte-americana. Lá as tentativas de desestabilizar a democracia e a confiança do povo na lisura das eleições não tiveram êxito, aqui também não terão.

    Nossa consciência cívica é muito maior do que imaginam os adversários da democracia. Sabemos deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defesa da ordem democrática.

    Imbuídos do espírito cívico que lastreou a Carta aos Brasileiros de 1977 e reunidos no mesmo território livre do Largo de São Francisco, independentemente da preferência eleitoral ou partidária de cada um, clamamos as brasileiras e brasileiros a ficarem alertas na defesa da democracia e do respeito ao resultado das eleições.

    No Brasil atual não há mais espaço para retrocessos autoritários. Ditadura e tortura pertencem ao passado. A solução dos imensos desafios da sociedade brasileira passa necessariamente pelo respeito ao resultado das eleições.

    Em vigília cívica contra as tentativas de rupturas, bradamos de forma uníssona:

    Estado Democrático de Direito Sempre!!!!

    Faça parte dessa história. Assine a Carta.

  • A importância e os desafios de se comunicar ciência no Brasil em tempos de COVID-19

    Desde março de 2020, quando a OMS decretou a Covid-19 como uma pandemia, mudamos completamente nossa forma de viver. Ficamos perdidos com o a grande quantidade de informações conflituosas que nos chegam pela TV, redes sociais e grupos de whatsapp. Nesse contexto, diversas iniciativas, surgiram para contribuir para a conscientização da população. Eu tive uma pequena participação nisso também, mas não chega nem perto do trabalho que grandes divulgadores/comunicadores estão fazendo. Esse texto é uma forma de agradecer e reforçar a importância de cada uma dessas iniciativas (que foram muitas). Obrigado! Vocês estão salvando vidas!

    *Esse post é a versão completa do miniensaio que apresentei para processo seletivo do Amerek – Curso de Especialização em Comunicação Pública da Ciência, da UFMG, que teve como tema: “Como a pandemia afetou a relação entre ciência e sociedade e qual o papel da comunicação da ciência nisso?”

    A RELAÇÃO ENTRE CIÊNCIA E SOCIEDADE NO BRASIL E OS IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID-19

    A pandemia da Covid-19 promoveu uma grande mudança social: nunca se falou tanto sobre ciência, nunca se observou tão de perto os processos científicos e nunca houve tanta gente opinando sobre os resultados de artigos. Isso é importante, mas, também, é um grande desafio para a comunicação pública da ciência, uma vez que estamos sendo expostos de forma muito rápida a uma quantidade excessiva de informações (independentemente de sua acurácia) – chamamos essa situação de infodemia (uma epidemia de informações).

    Neste momento torna-se, portanto, importante e necessário fornecer meios para que o público consiga analisar e encontrar informações acuradas, atualizadas e confiáveis, em meio a abundância de outras incorretas e negacionistas. Esperamos que, assim, possamos permitir que a população tenha participação e protagonismo na cultura científica e nas decisões públicas de forma efetiva. Esse grande desafio da comunicação pública da ciência no Brasil é, também, um desafio em todo o mundo.

    Costuma-se falar que os brasileiros e a ciência não têm uma relação das mais amistosas, mas pesquisas sobre a percepção pública da ciência nos mostram que os brasileiros confiam nos cientistas e nos profissionais da saúde e, também, que há interesse desse mesmo público em temas científicos. Observamos que 79% da população acredita nos benefícios da ciência – somo um dos povos mais otimistas em relação à ciência no mundo!

    Mas, então, como poderíamos explicar o negacionismo científico que estamos presenciando atualmente no nosso país?

    Talvez a explicação que nos ajude a entender esse momento esteja no distanciamento entre a população e o modus operandi da ciência (que é lento e produzido “às escondidas” nas universidades) e, também, no fato de estarmos vivendo na era da pós-verdade.

    COMO O DISTANCIAMENTO DA CIÊNCIA E A ERA DA PÓS-VERDADE PODEM EXPLICAR O QUE OBSERVAMOS NO BRASIL

    O distanciamento entre a população e a produção do conhecimento científico é observado quando vemos que a grande maioria dos brasileiros não sabe nomear um cientista (90%) ou uma instituição de pesquisa (88%) — veja que 90% da ciência nacional é feita em universidades públicas. Nesse ponto, ressaltamos que, a pandemia, de uma hora para outra, trouxe o processo científico para o cotidiano, sem que a população a entendesse adequadamente. Produzir ciência é um processo que demanda tempo, envolve diversas etapas e é dinâmico, atualizando-se a medida em que novos estudos são realizados e novas evidências são acumuladas. Mostrar isso à população não é descrédito ou demérito e é necessário.

    A pós-verdade é um termo que busca resumir esse momento no qual as experiências individuais/pessoais e o apelo às emoções e às crenças influenciam mais do que os fatos objetivos e as evidências. Há, assim, uma desvalorização do conhecimento bem estabelecido e baseado na razão e na ciência.

    Feitas essas considerações, precisamos entender o consumo de conteúdo pelos brasileiros. Das pessoas com mais de 10 anos de idade, 74% utilizam a internet de alguma forma e, talvez por causa disso, observa-se que o consumo de conteúdo pela TV (66%) equivale ao das mídias sociais (67%). Dentre as mídias mais utilizadas, estão o Facebook (54%), WhatsApp (48%) e Instagram (45%) – o Twitter tem um alcance de apenas 17%. As pessoas usam as mídias sociais para consumir, mas, também, para compartilhar conteúdo, coletar notícias, informações e opiniões e, também, para participarem de discussões sociais.

    Quando falamos de compartilhamento de informação/conteúdo, observamos um ponto muito problemático: com frequência ocorre a recirculação das informações recebidas sem que tenha havido seu efetivo consumo – ou seja: o compartilhamento de notícias sem que o remetente tenha lido o seu conteúdo – contribuindo assim, com a infodemia. Isso acontece porque as pessoas confiam que seu círculo de contatos compartilha informações corretas e, assim, ocorre a disseminação de informações falsas, ainda que de forma não intencional – situação agravada por situações pandêmicas que, sabidamente, são acompanhadas por um aumento de informações sensacionalistas, rumores, distorções e boatos.

    No Brasil essa situação se agrava ainda mais pelas tensões político-ideológicas/partidárias que são observadas. Essas abordagens polarizadas desviam o foco original e afastam grupos inteiros de discussões relevantes, reduzindo a possibilidade de diálogo a disputas intensas por valores e identidades.

    O presidente Jair Bolsonaro incentiva essa tensão ao usar em suas lives semanais uma retórica baseada em argumentos de autoridade, experiências individuais (evidências anedóticas), emoção e desconhecimento da metodologia científica. Assim, objetiva: 1) defender convicções desprovidas de embasamento técnico, formal e objetivo (p.ex., tratamentos e medicamentos comprovadamente ineficazes); 2) expressar o ceticismo na ciência; 3) criticar a velocidade e flexibilidade do processo científico; e 4) enfatizar a liberdade individual de escolha (do paciente e do médico) para o tratamento, ainda que possa ter consequências prejudiciais. O presidente adotou uma estratégia na qual ele culpa todos à sua volta pela situação do país, exceto a ele mesmo, que sempre tem a solução apropriada – mas é ignorado por todos. É assustador ver que o discurso iniciado em março de 2020 continua, mesmo depois de mais de um ano de pandemia, e traz consigo mais de 300 mil mortes.

    O Conselho Federal de Medicina (CFM), adota uma posição semelhante, ao se isentar de omitir um posicionamento formal conta o uso dos medicamentos do chamado “kit-covid” (ivermectina, cloroquina, zitromicina, nitazoxanida) – mesmo com todas as evidências de sua ineficácia e o posicionamento contrário de associações, sociedades e órgãos médicos importantes nacionais e internacionais (AMB, SBI, OMS, NIH, FDA, dentre outros).

    Desinformação, negacionismo e ideologias político-partidárias estão colocando pessoas em risco. (Sim, pessoas estão morrendo por isso!). Este cenário está aí para desafiar ainda mais Comunicação Pública da Ciência no Brasil. E os comunicadores decidiram aceitar o desafio!

    COMO A COMUNICAÇÃO PÚBLICA DA CIÊNCIA ENFRENTA ESSES DESAFIOS

    A comunicação pública da ciência é um processo plural que acontece em várias mídias e possui diferentes objetivos; mas entendo que o comunicador deve ter em mente a responsabilidade em divulgar informações precisas e acessíveis a seu público-alvo, permitindo que este participe do debate público e social com informações baseadas em evidências. Para conseguirmos fazer isso de forma eficaz, temos que considerar que a divulgação é uma via de múltiplas mãos e que envolve o diálogo e a participação entre academia, cientistas, jornalistas, instituições científicas, ONGs, indústria e a própria população.

    Isso está sendo feito! Observamos, neste último ano, o surgimento ou o incremento de diversas iniciativas individuais ou coletivas que se mobilizam para estimular e estabelecer o diálogo sobre ciência, saúde, mídia, cultura e sociedade e atuam na produção de conteúdo, formação e atualização de profissionais e checagem de fatos. É uma mobilização gigantesca na área da comunicação pública da ciência, com aumento de produção de conteúdo e ocupação das diferentes mídias.

    Para citar algumas iniciativas coletivas: Especial covid-19 do Blogs de Ciência da Unicamp; Coletivos como Observatório Covid-19, Todos pelas vacinas, Covid-19 DivulgAção Científica, União Pró-vacina, Rede Análise Covid-19, Força Tarefa Amerek; a criação do consórcio de imprensa (G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL); o fomento de ações pelo Instituto Serrapilheira; e a atuação das Agências Bori e Lupa. Entre as iniciativas individuais, vou citar as lives do Átila Iamarino, mas temos muitas outras que dariam uma lista imensa (e tem gente em blog, no Twitter, no Facebook, no TikTok, no Instagram, no YouTube – opção não falta, é só procurar direitinho – por exemplo, seguindo indicações feitas pelas iniciativas coletivas)!

    Entender a dispersão do conteúdo produzido por essas ações é necessário para o direcionamento eficaz dos nossos esforços. Temos que entender quem e como atingimos nosso público quando divulgamos em redes sociais (Twitter, Facebook, TikTok), plataformas de streaming (Spotify, YouTube) ou em aplicativos de mensagens (Whatsapp). Mas, também, é precisamos saber como é a concorrência pela atenção do público entre conteúdos incorretos e os divulgados pelos agentes da divulgação científica.

    É importante saber que conteúdos incorretos são publicados em menor quantidade, mas geram mais engajamento do que conteúdos acurados – o que mostra que aquele tipo de conteúdo tem uma dispersão mais rápida nas mídias sociais. E, tendo isso em mente, temos que considerar que não basta divulgar conteúdo correto em grande quantidade, mas estratégias devem ser pensadas para engajamento e, para isso, os conteúdos precisam ser envolventes e direcionados à audiência em seus canais favoritos.

    O surgimento de novas informações é muito rápido, contudo, corrigir informações falsas parece não funcionar muito bem. Assim, os comunicadores também devem atuar rapidamente, de forma a prever e agir contra a desinformação. Combater o negacionismo e valorizar a ciência devem ser estratégias realizadas com narrativas efetivas, precisas e que forneçam ao público (população e governantes) condições de tomarem decisões e participarem de debates.

    DIVULGAR CIÊNCIA É SIM UM ATO POLÍTICO!

    O conteúdo midiático afeta a opinião pública. É por isso que divulgar ciência é um ato político – o que não implica ser partidário ou ideológico –, e a decisão dos conteúdos e da forma de abordagem escolhidos pelo divulgador também o é.

    Por fim, nesse momento crítico de saúde pública, temos que ter em mente que divulgar ciências envolve responsabilidade, clareza, precisão e credibilidade. E que ela contribui para salvar vidas, pois tem participação na percepção de risco pela população estimulando, assim, o engajamento público. Divulgar ciência é defender a saúde pública e a ciência… Divulgar ciência é defender a democracia.

    Agora, se essas mudanças serão permanentes? Teremos que esperar mais um pouco para saber. Tem gente achando que não, mas a gente espera que sim!

    REFERÊNCIAS

    Agência Bori. (2021). Disponível em: <https://abori.com.br/>

    Agência Lupa. (2021). Disponível em: <https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/>

    Arnt A. (2021). Divulgação científica em tempos de pandemia: como elaboramos conteúdos? Especial Covid-19 – Blogs de Ciência da Unicamp. Publicado em 03/03/2021.

    CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos. (2019). Percepção Pública da C&T no Brasil – 2019. Resumo executivo. Brasília, DF: 24p.

    Consórcio de Imprensa (G1, O Globo, Extra, Estadão, Folha e UOL). (2020). Veículos de comunicação formam parceria para dar transparência a dados de Covid-19.

    COST – European Cooperantion in Science & Technology. (2021). Communicanting Science in times of Covid-19Ç a selective overview of good practices.

    Covid-19 DivulgAção Científica. (2021). Disponível em: <http://coronavirusdc.com.br/>

    Força Tarefa Amerek. (2021). Disponível em: <https://amerek.com.br/>

    Instituto Serrapilheira. (2021). Disponível em: <https://serrapilheira.org/>

    Massarani L, Waltz I, Leal T. (2020). A COVID-19 no Brasil: uma análise sobre o consumo de informação em redes sociais. Journal of Science Communication, 19(07).

    Monari AC, Santos A, Sacramento I. (2020). COVID-19 and (hydroxy)chloroquine: a dispute over scientific truth during Bolsonaro’s Weekly Facebook live streams. Journal of Science Communication, 19(07).

    Observatório Covid-19. (2021). Disponível em: <https://covid19br.github.io/>

    OECD – The Organisation for Economic Co-operation and Development. (2020). Transparency, communication and trust: The role of public communication in responding to the wave of disinformation about the new Coronavirus. Publicado em 03/07/2020.

    Rede Análise Covid-19. (2021). Disponível em: <https://imef.furg.br/pesquisa-sobre-covid-19?view=article&id=1362&catid=52>

    Todos pelas vacinas. (2021). Disponível em: <https://www.todospelasvacinas.info/>

    União Pró-vacina. (2021). Disponível em: <https://sites.usp.br/iearp/uniao-pro-vacina/>

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    Este texto publicado no Especial Covid-19 foi escrito originalmente no Blog Meio de Cultura

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    Os argumentos expressos nos posts deste especial são dos pesquisadores. Assim, os autores produzem os textos a partir de seus campos de pesquisa científica e atuação profissional. Além disso, os textos são revisados por pares da mesma área técnica-científica da Unicamp. Dessa forma, não, necessariamente, representam a visão da Unicamp. Essas opiniões não substituem conselhos médicos.


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