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  • Regular as Redes Sociais é uma boa saída para combater a desinformação ?

    Regular as Redes Sociais é uma boa saída para combater a desinformação ?

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    Texto escrito por Cesar Augusto Gomes

    Como é a regulação das redes sociais no mundo? No Brasil, quais foram as tentativas de regular a publicação de informações no passado? O que dizem os projetos que tramitam no Congresso? Quais os perigos à liberdade de expressão?

    Alguns veículos de comunicação informaram no último dia 7 de fevereiro que o governo do presidente Lula (PT) pretende abrir um debate sobre a regulamentação das redes sociais como meio de combater a propagação de “fake news” (1).

    Não apenas o atual Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB) enviou um projeto com esse teor ao atual Presidente da República, como também, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Paulo Pimenta (PT), defendeu a aprovação de uma legislação capaz de combater o impulsionamento de publicações “antidemocráticas” nas redes sociais, segundo o Portal UOL.

    Mas seria esse um bom caminho para se combater a onda de desinformação (2) que assola não só o Brasil, mas o mundo? 

    Como tem sido feita a regulação das redes sociais no mundo?

    Na Alemanha, desde 2017, a Lei para Melhorar a Aplicação da Lei nas Redes Sociais (Network Enforcement Act – NetzDG) criminaliza a publicação nas mídias sociais de conteúdo com discursos de ódio, propaganda de “organizações inconstitucionais” (grupos neonazistas ou terroristas, por exemplo), pornografia infantil, insulto, difamação de pessoas ou organizações religiosas, entre outros.

    Quando o conteúdo for claramente ilegal, as plataformas têm até 24 horas após o recebimento de uma denúncia para removê-lo ou bloqueá-lo. Quando essa ilegalidade não for tão explícita, o limite para análise e exclusão é de sete dias. Além disso, as empresas têm que produzir relatórios de transparência semestrais. Em caso de descumprimento as multas podem chegar a €$50 milhões.

    Na França, estão em discussão no parlamento três propostas com vistas a impedir “a manipulação da informação” durante o período eleitoral. A União Europeia também está elaborando regras para a circulação de conteúdo digital que valerão para todos os países membros.

    O Proposal for a Regulation on a Single Market For Digital Services (Digital Services Act) com previsão de entrada em vigor no máximo em 2024, estabelece responsabilidades dos utilizadores, das plataformas e das autoridades públicas no meio digital.

    Na Malásia, desde 2018, a propagação de informação parcial ou totalmente não factual é penalizada com até seis anos de prisão e multas de até US $130.000. No Quênia, também a partir de 2018, tornou-se crime o cyberbullying e a disseminação de “fake news”. Quem for pego pode ter que pagar uma multa em torno de US $50.000, ser encarcerado por até dois anos ou ambos. Na Austrália, o News Media and Digital Platforms Mandatory Bargaining Code de 2021, legisla sobre os conteúdos jornalísticos em plataformas digitais. Nos EUA, a Seção 230 da Communications Decency Act estabelece que as plataformas não são responsáveis pelo conteúdo postado por usuários e podem moderá-lo como acharem necessário.

    Olhando para a América Latina (3), na Venezuela desde 2005 é crime “divulgar em qualquer meio informações falsas que causem pânico”, sendo que a pena para a transgressão é de até cinco anos de reclusão. Em 2017, a Assembleia Constituinte do país aprovou a “Lei contra o Ódio, pela Coexistência Pacífica e Tolerância” que estabelece punições, incluindo pena de prisão de até 20 anos para quem instigar o ódio ou a violência no rádio, na televisão ou nas redes sociais.

    Na Nicarágua, desde 2021 quem for pego roubando dados, espionando por meio digital, realizando hackeamento ou divulgando informações não factuais na internet pode pegar de dois a cinco anos de prisão. Tramitam propostas semelhantes nos parlamentos da Colômbia, El Salvador, Panamá, Peru, Paraguai e Uruguai.

    No Brasil, a regulação da publicação de informações no passado

    A primeira tentativa de legislar sobre a publicação de informações não factuais no Brasil foi a Lei Federal nº 5.250/1967, conhecida como Lei Brasileira de Imprensa, que regulava a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, promulgada na época da Ditadura Militar, diga-se. Revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, ela trazia em seu Artigo 16 a seguinte redação:

    Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem: I – perturbação da ordem pública ou alarma social; II – desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer empresa, pessoa física ou jurídica; III – prejuízo ao crédito da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município; IV – sensível perturbação na cotação das mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro. Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região. Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, se o crime é culposo: Pena: Detenção, de 1 (um) a (três) meses, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos da região.

    Constata-se que, no Brasil, a pretensão de aprisionar quem publica conteúdos não factuais não é nova e remonta aos Anos de Chumbo. Mais recentemente, desde 2014, o Artigo 19 da Lei Federal nº 12.965/2014, o conhecido Marco Civil da Internet, traz uma menção à remoção de conteúdos considerados “infringentes” mediante autorização judicial com uma série de ressalvas à liberdade de expressão e à censura, com a possibilidade de responsabilização em caso de descumprimento.

    O que dizem os projetos que tramitam no Congresso brasileiro?

    Desde 2015, tramitam no Congresso Nacional quase uma centena de projetos de lei que tentam regulamentar a questão (veja imagem 02, abaixo). O PL 2.630/2020 – com nada menos do que 87 Projetos de Lei “em apenso” (4) – é uma proposta legislativa que visa à regulação de plataformas de mídias. Batizado como Lei das Fake News, ele cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, tendo sido aprovado pelo Senado Federal em junho de 2020. 

    Dali, seguiu para a Câmara dos Deputados que, desde então, criou um grupo de trabalho para discutir e implementar alterações no projeto. A proposta procura criar regras para encaminhamento de mensagens, rastreabilidade, transparência, remoção de conteúdo, posts patrocinados e estabelece sanções em caso de descumprimento.

    Imagem 02: Captura de tela de trecho de documento em que constam os projetos relacionados à regulamentação das plataformas digitais para combater as “fake news”. 

    Fonte: Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.630, de 2020.

    A questão da desinformação não é o único tema tratado pelo projeto, que traz à tona outros problemas enfrentados no cotidiano dos usuários da rede. Entre suas principais mudanças (5): 

    • O Artigo 9º prevê que “os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria instantânea devem produzir relatórios semestrais de transparência, disponibilizados em seus sítios eletrônicos, em português”. Por exemplo, as plataformas terão que apresentar, informações como o número de usuários no Brasil, dados sobre medidas aplicadas a contas e conteúdos por descumprir regras, pedidos de revisão e sanções revertidas;
    • O Artigo 22 determina que perfis das redes sociais de detentores de mandatos eletivos e ocupantes do Poder Executivo são de interesse público e que, portanto, não se pode restringir o acesso de usuários a eles, ou seja, não podem bloquear usuários impedindo que acompanhem suas postagens;
    • O parágrafo 8º do inciso VII, também do Artigo 22, prevê estender a imunidade parlamentar para as redes sociais, o que pode dificultar a moderação de conteúdos postados pelos detentores de mandatos eletivos;
    • O artigo 36 prevê pena de reclusão, de um a três anos e multa para quem promover ou financiar “mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”;
    • No Artigo 38, o projeto determina que as plataformas remunerem empresas jornalísticas que publicam notícias nas redes, deixando de fora os produtores independentes, a menos que “produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil”;
    • A comunicação via aplicativos de mensagens instantâneas também é alvo do projeto, principalmente em função da mudança recente introduzida pelo WhatsApp, que criou a função Comunidade, permitindo enviar conteúdo a até 5 mil usuários de uma única vez;
    • O atual ministro da Justiça, Flávio Dino, defende a inserção no PL da obrigatoriedade de as plataformas serem mais rigorosas no combate a mensagens com ameaças à Democracia, isto é, a remoção compulsória de conteúdos com teor golpista.

    A despeito de outras discussões, um problema que me parece premente é o fato de não existir (ainda) no texto do projeto uma definição do que o legislador entende ser “fake news”. O inciso X do Artigo 33, que resvala no tema, estabelece como uma das atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) a tarefa de “promover estudos e debates para aprofundar o entendimento sobre desinformação, e o seu combate, no contexto da internet e das redes sociais”. 

    Outra proposta bastante preocupante, ventilada à época pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB – SP), é a formação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade, composto por uma dezena de policiais e políticos escolhidos pelo governo e por apenas dois técnicos. A CPI da Covid-19, que revelou a existência de um conselho consultivo para as questões da Covid-19, deixou uma péssima impressão sobre esse tipo de iniciativa quando o tal conselho é composto por profissionais pouco comprometidos com a ciência.

    Vigiar e Punir

    Pouco se sabe sobre a proposta entregue pelo ministro Flávio Dino a Lula, mas acredita-se que ela deve seguir na linha do que já está proposto nos projetos de lei anteriores. Se aprovado da forma como está, um cidadão pode ser preso por publicar uma informação controversa, dado que, dependendo do viés ideológico de quem analisa, “fake news” pode ser uma porção de coisas, inclusive reportagens de que não se gosta, como se viu em afirmações dos ex-presidentes Donald Trump e Jair Bolsonaro.

    A ideia de que a punição resolve os problemas da sociedade parte da premissa de que o medo dela inibe o cometimento de crimes. Mas, reflitamos: há quanto tempo é crime tirar a vida de outra pessoa? O medo dessa possibilidade de punição por si só levou à diminuição de homicídios? Certamente que não. “Educai as crianças e não será preciso punir o homem”, afirma o filósofo Pitágoras (570 a.C – 490 a.C), considerado pai do conceito de Justiça, norteadora do Direito. Por esse motivo, é preciso que a sociedade acredite na educação como forma de superar o problema.

    A Declaração de Salta sobre os Princípios da Liberdade de Expressão na Era Digital corrobora essa posição em seu artigo 10:

    A disseminação maliciosa ou deliberada de desinformação por atores governamentais ou do setor privado pode afetar a confiança do público. A desinformação não deve ser combatida com mecanismos de censura ou sanções penais, mas sim com a adoção de políticas de notícias e alfabetização digital. Os intermediários tecnológicos devem adotar medidas de autorregulação para evitar a disseminação de desinformação deliberada (IAPA, 2018)

    Em 2020, a Inter American Press Association (IAPA) apresentou uma resolução na qual apela para que os Estados abandonem as legislações sobre vigilância digital porque elas criam barreiras à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão e pede também que esses Estados adotem a Declaração de Salta (citada anteriormente). Um sinal muito positivo na direção da Alfabetização Digital foi dado pelo novo governo federal em seu primeiro dia de mandato em que criou o Departamento de Educação Midiática

    Momento delicado

    Isto posto, o que se percebe é um receio muito grande, vindo de todos os lados, de que, como diz o ditado popular, “jogue-se a água do banho com a criança dentro”. Isto é, uma vez aprovada uma legislação, na ansiedade de se combater as “fake news”, os governos dela se utilizem para perseguir adversários políticos e todos aqueles que fiscalizam suas administrações, tendo como alvo principal a imprensa, restringindo assim a liberdade de expressão.

    Evidente que é preciso tomar alguma providência em relação ao cenário atual em que Golpes de Estado são divulgados nas redes sociais como se fossem a quermesse de domingo, no entanto, a complexidade do problema exige ações em múltiplas direções. Para ficar em dois exemplos, é preciso discutir a governança algorítmica que não permite saber como eles são programados para recomendar mais conteúdos desinformativos para quem já consome desinformação; é preciso discutir porque as Big Techs – que veiculam informações pelas quais as pessoas se orientam – apresentam-se como empresas de tecnologia e não de comunicação, não tendo responsabilidade alguma sobre crimes que são veiculados em suas plataformas.

    Tão importante quanto abrir o debate sobre o tema, é que essa discussão se dê a partir das experiências anteriores que vêm acontecendo no mundo e que os pesquisadores do assunto sejam chamados a mostrar o que já se descobriu até agora sobre a questão. Toda vez que um governo prescindiu da ciência o resultado foi desastroso para sua população. Os quase 700 mil mortos pela Covid-19 no Brasil estão aí para nos alertar disso a todo momento.

    Para saber mais

    1. A palavra fake news está grafada entre aspas porque eu considero Fake News uma informação não factual ou imprecisa com ou sem a intenção de enganar, produzida e disseminada por meio do texto jornalístico, utilizando o meio digital, impresso, radiofônico ou televisivo. 
    2. Desinformação, por sua vez, entendo que é todo processo intencional de influenciar o debate público e/ou amealhar vantagens, sejam elas econômicas, políticas ou de qualquer outra natureza, em favor de alguma ideia ou de um produto utilizando, para isso, informações não factuais.
    3. Com base em informações de Júlio Lubianco, do LatAm Journalism Review. 11 leis e projetos de lei contra a desinformação na América Latina: penas de prisão e risco de censura. (Publicado em 16 dez. 2020). Disponível em: https://latamjournalismreview.org/pt-br/articles/leis-desinformacao-america-latina-prisao-censura/ Acesso em 14 fev. 2023.
    4. Apensar processos consiste no procedimento da Secretaria em unir os autos de uma ação ou incidente processual aos de outra(o), em razão de disposição legal, fazendo com que sua tramitação seja conjunta ou em apenso. Fonte: TJSE.JUS.BR
    5. O projeto está em discussão, portanto, essas mudanças e as demais informações podem sofrer alterações após a escrita deste texto.

    Referências

    IAPA. Declaration of Salta of Principles on Freedom of Expression in the Digital Era. Inter American Press Association. Salta / Argentina, 22 out. 2018. Disponível em: https://media.sipiapa.org/adjuntos/186/documentos/001/838/0001838168.pdf Acesso em 14 fev. 2022

    * O autor é Mestre em Divulgação Científica e Cultural (Unicamp, 2023), Especialista em Educomunicação, Coordenador de Informatização Escolar da Secretaria da Educação de Valinhos e professor da escola pública.

    Como citar:  

     

    Sobre a imagem destacada:

    Imagem 01: Decisão – Martelo – Justiça. Fonte: Jeso Carneiro. 06 jan. 2017. (CC BY-NC 2.0). Disponível em: https://www.flickr.com/photos/125816678@N05/34914331714 Acesso em 11 fev. 2023

  • Covid-19, Infodemia e Hiperpartidarismo

    Como explicar a não adesão de parte da sociedade às medidas sanitárias de enfrentamento da COVID-19?

    O Brasil vive seu pior momento da pandemia da COVID-19, até agora, chegando à triste marca de 300 mil mortes e mais de 12 milhões de casos de contaminação. Especialistas acreditam que, em função de fatores como as novas variantes do vírus, o colapso da rede hospitalar e a falta de vacinas, não se pode descartar a ocorrência de 4 mil mortes diárias pela doença até o fim de abril.

    No início de março deste ano, apesar da maioria dos estados apresentarem, segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), taxas de ocupação de leitos de UTI acima de 80%, o índice de isolamento social oscilava em torno de 32%, número que só não é pior do que fevereiro de 2020 (26%), quando houve o registro do primeiro caso no país. 

    Assim, o país segue na contramão da pandemia, registrando na última semana de fevereiro um aumento de 11% no número de mortos, ao passo que no mundo inteiro essa porcentagem diminuiu em 6%, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cuja previsão de que a infodemia poderia atrapalhar a resposta dos países frente à crise sanitária se concretizou.

    Infodemia é a superabundância de informações – algumas precisas e outras não – que ocorre durante uma epidemia. Isso pode levar à confusão e, em última análise, à desconfiança nos governos e na resposta da saúde pública. (1)

    Pesquisadores, como o professor João Cezar de Castro Rocha, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), vêm apontando que a Guerra Cultural liderada pelo Presidente da República é um dos principais fatores do desencontro nas diretrizes do enfrentamento à pandemia pelas autoridades de saúde. Além disso, a retórica do Palácio do Planalto está assentada em uma grande estrutura de apoio e de atuação nas mídias sociais encarregada de enquadrar a pandemia como debate político e, assim, fortalecer uma narrativa pró-Bolsonaro em meio às crises que o governo enfrenta, conforme mostra estudo (2) do Grupo de Pesquisa em Mídia, Discurso e Análise de Redes Sociais (Midiars) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

    Desinformação no Facebook

    Outro estudo do mesmo grupo (3), agora envolvendo o medicamento hidroxicloroquina (ainda sem eficácia comprovada contra a Covid-19), analisou a circulação de 70 mil publicações sobre o medicamento em páginas e grupos públicos da rede social Facebook, entre março e julho de 2020. Os resultados mostram que as URLs sobre a hidroxicloroquina (HCQ) circularam de forma polarizada tanto nas páginas quanto nos grupos, ou seja, nas duas redes há comunidades distintas, uma pró-HCQ (azul) e outra anti-HCQ (verde),

    Imagem 1: Gráficos de análise de rede indicam que o conteúdo que circula em um dos clusters (ou bolhas  de informação) não circula no outro. Fonte: Grupo de Pesquisa Midiars – UFPel.

    Ainda segundo esse estudo, constatou-se que esse contexto polarizado é assimétrico, ou seja, que os comportamentos no consumo de informações dos grupos são diferentes. Enquanto o cluster anti-HCQ deu preferência a veículos da imprensa tradicional e não circulou desinformação (4), o inverso ocorreu no pró-HCQ onde a maior parte da circulação de URLs foi de desinformação, frequentemente apoiada em mídias hiperpartidárias, isto é, “veículos que produzem conteúdo que dá preferência a uma narrativa política, por isso, frequentemente, distorcem fatos e produzem desinformação” (3).

    O hiperpartidarismo é caracterizado por contextos em que “usuários mais radicalizados em suas posições políticas tendem a ser mais ativos no reforço de uma narrativa única e compartilham com suas redes apenas informações que confirmam esta narrativa”. (5)

    Desinformação no Twitter

    Ainda em 2020, pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) analisaram 21.076 tweets que traziam links contendo as palavras-chave “cloroquina” e “hidroxicloroquina” em língua portuguesa, publicados entre março e abril daquele ano por 14.356 perfis únicos. Foram encontrados nesses links 819 domínios diferentes, dentre os quais, as notícias com maior número de compartilhamentos foram submetidas a análises qualitativas, a fim de verificar o grau de desinformação presente em seus conteúdos.

    Dentre os 15 domínios mais referenciados, segundo o estudo, “pelo menos três foram previamente identificados como propagadores de desinformação sobre a Covid-19 por iniciativas de checagens de fatos brasileiras. Gazeta Brasil, Conexão Política e Jornal da Cidade Online aparecem num levantamento da agência de checagem Aos Fatos, que revela sites que lucraram com anúncios publicitários ao publicar desinformação sobre, por exemplo, a eficácia da cloroquina no tratamento da Covid-19”. Os demais sites identificados nessa investigação (Notícia Brasil Online, Senso Incomum, Agora Paraná e Jornal 21 Brasil) também apareceram na amostra, embora não estejam entre os 15 mais referenciados (6).

    Para identificar quais as referências mais compartilhadas no contexto das disputas ao redor da cloroquina e hidroxicloroquina como tratamentos da Covid-19, os pesquisadores fizeram a análise das redes formadas em torno desses sites no Twitter. A partir do grafo a seguir, podemos observar como as diferentes fontes de informação abasteceram o Twitter com a polarização política e a controvérsia em torno da cloroquina. Foram destacados os 30 perfis com maior grau de entrada.

    Imagem 3: Ao lado esquerdo do grafo, uma massa de conexões na cor vermelha, com destaque para domínios da imprensa tradicional e de sites noticiosos mais associados ao espectro da esquerda. À direita, na cor verde, destaque para domínios de sites e portais alinhados ideologicamente à direita e à extrema-direita. Fonte: LIMA, CALAZANS e DANTAS, 2020.

    A dificuldade na resposta à Covid-19

    Quando surge uma doença nova, dispõe-se de pouca ou nenhuma informação, especialmente sobre tratamentos eficazes, de modo que é preciso ser bastante criterioso na comunicação para que ela não piore ainda mais um cenário de incertezas. Por sua vez, as redes bolsonaristas trabalharam desde o início da pandemia para transformá-la numa disputa política, além de desacreditar a ciência, conforme mostram as pesquisas aqui citadas e muitas outras já disponíveis na academia.

    Isso por si só já seria pérfido, fosse o Brasil um país do norte global dada a probabilidade de pessoas que poderiam morrer por fazer uso de remédios inócuos contra a Covid-19 ou por seus efeitos colaterais. Porém, diante do quadro de recessão econômica no qual o país se arrasta há pelo meno cinco anos, criar uma falsa sensação de segurança em parte da população para que ela vá para as ruas e se exponha ao vírus, sabendo que não há segurança, não há tratamento precoce e que a vacina é a única saída para a volta de uma vida normal é um crime contra a humanidade.

    A partir desses dados científicos é possível deduzir que o fato de o Brasil ter feito (estar fazendo) a pior gestão do mundo na pandemia não tem sido fruto apenas de sua incompetência, mas de seu projeto de governo.

    Para saber mais: 

    (1) ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Infodemic Management. Disponível em: https://www.who.int/teams/risk-communication/infodemic-management/ Acesso em 22 mar. 2021.

    (2) SOARES, Felipe Bonow et al. Desinformação sobre o Covid-19 no WhatsApp: a pandemia enquadrada como debate político. SciELO Preprints, 2020. Disponível em https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/1334 Acesso em 22 mar. 2021

    (3) SOARES, Felipe Bonow et al. Covid-19, desinformação e Facebook: circulação de URLs sobre a hidroxicloroquina em páginas e grupos públicos. SciELO Preprints, 2020. disponível em: https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/1476 Acesso em 22 mar. 2021

    (4) Entendemos a desinformação como o conjunto de informações não factuais ou distorcidas que têm a função de enganar (FALLIS, 2015).

    (5) RECUERO, Raquel et al. Polarização, hiperpartidarismo e câmaras de eco: como circula a desinformação sobre COVID-19 no Twitter. SciELO Preprints, 2020. (p.05). Disponível em: https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/1154. Acesso em 23 mar. 2021

    (6) LIMA, Cecília Almeida Rodrigues; CALAZANS, Janaina de Holanda Costa; DANTAS, Ivo Henrique. (Des) Informação em Câmaras de Eco do Twitter: Disputas sobre a cloroquina na pandemia da Covid-19. Revista Observatório, v. 6, n. 6, p. a5pt-a5pt, 2020. (p. 07 e 13) Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/observatorio/article/view/9966 Acesso em 23 mar. 2021

    Bibliografia

    FALLIS, Don. What Is Disinformation?. Library Trends, v. 63, n. 3, p. 401-426, 2015. Disponível em https://muse.jhu.edu/article/579342 Acesso em 05 mar. 2021.

    BRADD, Sam. Coronavirus disease 2019 (COVID-19) Situation Report – 86. World Health Organization. Genebra. 15 Abr. 2020 (p. 02). Disponível em: https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/situation-reports/20200415-sitrep-86-covid-19.pdf?sfvrsn=c615ea20_6 Acesso em 05 mar. 2021

    Este texto é original e exclusivo do Especial Covid-19

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    Os argumentos expressos nos posts deste especial são dos pesquisadores. Assim, os autores produzem os textos a partir de seus campos de pesquisa científica e atuação profissional. Além disso, os textos são revisados por pares da mesma área técnica-científica da Unicamp. Dessa forma, não, necessariamente, representam a visão da Unicamp. Essas opiniões não substituem conselhos médicos.


    editorial

  • Como a desinformação tem atrapalhado nossa resposta à Covid-19

    A notícia de que o Brasil atingiu, nesta semana, o segundo lugar de país com maior número de contaminados de covid-19, tornando-se o novo epicentro da doença, mostra que estamos falhando miseravelmente no controle da pandemia. Uma avalanche de notícias e informações falsas tem nos distraído e dividido bem no momento crucial em que deveríamos focar todas as nossas energias no combate ao vírus. 

    Especialistas têm chamado essa onda de circulação de notícias e informações falsas nas redes sociais de infodemia. Seria uma espécie de pandemia de desinformação global que prejudica nossas formas de enfrentamento à pandemia. A Coronavirus Fact-Checking Alliance, comunidade de verificadores de fatos de 88 organizações em 74 países, desmascarou 4.823 boatos e notícias falsas (em 43 idiomas!) sobre a covid-19 em três meses de trabalho. Um grupo de cientistas do Instituto de Física e do Instituto de Geociências da Unicamp coletou mais de 50 mil mensagens de fake news circulando no Whatsapp. A OMS já alertou para a gravidade da situação e tem proposto parcerias com os gigantes Google, Facebook e Twitter para enfrentar essa onda.

    Todos nós estamos vulneráveis a cair no conto da desinformação e das fake news, independente de classe social ou nível de instrução. Nosso cérebro tenta se agarrar a certezas que nos tragam o controle da situação, diante do contexto incerto da pandemia da covid-19. A falta de dados sólidos, já que os cientistas recém estão descobrindo como age o novo coronavírus, e o pânico de contrair a doença são ingredientes eficientes para espalhar desinformação, segundo avalia Cristina Targuila, diretora da Rede Internacional de Verificadores de Fatos (IFCN). Muitas vezes, a informação falsa chega pelas mãos da tia avó que não faria mal a uma mosca, no grupo de Whatsapp da família, com intenção de proteger seus parentes contra o coronavírus.

    A comunidade internacional de verificadores de fatos tem observado diversas ondas de fake news e desinformação. Tem de tudo: de teorias conspiracionistas da origem forjada do vírus em laboratórios chineses, uso de informações para espalhar pensamentos religiosos, anti-vacina e supremacistas, até informações sobre curas e falsas medidas preventivas para enfrentar a pandemia

    Tudo fica mais confuso quando vemos autoridades e profissionais de saúde repercutindo esses discursos de cura. Uma das principais fontes de desinformação sobre covid-19 no Youtube são canais de médicos ou pessoas que se apresentam como médicos, segundo essa pesquisa aqui. Em 30% dos vídeos com mais de 100 mil visualizações, o conteúdo vem relacionado à venda de produtos, cursos e publicações para aumentar a imunidade das pessoas. Ou seja, médicos e nutricionistas transformaram a pandemia em oportunidade de negócio.

        Além de trazer riscos à saúde individual, a desinformação afeta o modo como estamos lidando com a pandemia. Muitas informações falsas têm sido usadas com fins políticos para enfraquecer as ações de isolamento e distanciamento social, única forma conhecida de conter o avanço do vírus. Em alguns casos, os mensageiros deste conteúdo são autoridades políticas e governos. O presidente Jair Bolsonaro segue batendo na tecla da cloroquina como medicamento que cura a covid-19, mesmo com a comprovação de diversos estudos científicos de que a droga não traz benefícios e pode agravar os casos da doença. O deputado federal e ex-ministro da Cidadania, Osmar Terra, foi o congressista que mais publicou fake news sobre a covid-19 no Twitter, segundo o site Aos Fatos.

    Em quem confiar, então?

    Ao mesmo tempo em que agentes ativos tem disseminado desinformação, muita gente tem trabalhado incessantemente para minimizar as consequências da infodemia. Universidades e instituições de pesquisa criaram sites com informações confiáveis sobre a covid-19 (veja alguns exemplos aqui, aqui e aqui ). Na plataforma Covid Verificado, o usuário pode mandar suas próprias dúvidas sobre o coronavírus. Tem site especializado na checagem de fatos, como Aos Fatos e A Lupa. A Agência Aos Fatos chegou a criar uma robô checadora de dúvidas sobre a Covid-19. Aqui, no Blogs, também separamos uma lista com fontes confiáveis para ajudar o leitor a navegar nesse mar de informações. Entre elas está, claro, o site da Organização Mundial da Saúde (OMS)

    Devemos adotar uma postura de desconfiança em relação às informações compartilhadas em grupos de Whatsapp e outros aplicativos de mensagem. Afinal, a nossa confiança em informações verdadeiras – comprovadas cientificamente – pode salvar vidas.

    Referências

    FÁVERO, Bruno e CUBAS, Marina. “Cotado para saúde, Osmar Terra é o congressista que mais publicou desinformação sobre Covid-19 no Twitter”, Aos Fatos, 15 de abril de 2020, Disponível em: https://www.aosfatos.org/noticias/cotado-para-saude-osmar-terra-e-congressista-que-mais-difundiu-desinformacao-sobre-coronavirus-no-twitter/. Acesso em 22/05/2020.

    Knight Center Courses. Entrevista com Cristina Tardaguila. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=IM7haZyQ9JM. Acesso em 22/05/2020.

    MACHADO, Caio et. al. Ciência contaminada: Analisando o contágio de desinformação sobre coronavírus via YouTube. Relatório 1 de estudo do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT), Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital (INCT.DD)  e Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa), maio 2020, Disponível em: https://laut.org.br/ciencia-contaminada.pdf?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=cincia_contaminada. Acesso em 22/05/2020.

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    Os argumentos expressos nos posts deste especial são dos pesquisadores, produzidos a partir de seus campos de pesquisa científica e atuação profissional e foi revisado por pares da mesma área técnica-científica da Unicamp. Não, necessariamente, representam a visão da Unicamp. Essas opiniões não substituem conselhos médicos.
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