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  • Lei “Não é Não”: algumas ideias para pensar

    Autoria

    Ana de Medeiros Arnt

    Durante a primeira semana de janeiro de 2024, muitos veículos de comunicação noticiaram a nova Lei n. 14786/23, promulgada no dia 28 de dezembro de 2023. A lei cria o protocolo “Não é Não” e trata da prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e proteção à vítima. 

    No entanto, houve questionamentos acerca da lei, alguns deles irei esclarecer abaixo, em 5 itens. Considerando que o texto é mais longo que o usual, em função de eu trazer trechos da lei e outros documentos, se teu interesse for de um assunto mais específico, podes ir direto ao tópico marcado! 

    (1) não é não, (2) protocolo e lei 14.786/23, (3) PL 03/2023 e Relatório do PL, (4) problematizações acerca da Lei e, por fim, (5) falar sobre cultura, misoginia e violência contra a mulher.

    Não é não

    “Não é não” é uma frase afirmativa que podemos chamar de clássica dentro de qualquer campanha de proteção à mulher nos últimos anos. Ela parte do pressuposto de, a partir de uma frase curta, comunicar um ato básico de respeito. “Quando se diz não, queremos dizer NÃO”, e a partir disso, é preciso que se respeite como uma decisão da pessoa. Parece simples, mas dentro de uma cultura extremamente machista, sabemos que nem sempre mulheres são compreendidas e respeitadas a partir de suas escolhas e decisões sobre seus próprios corpos.

    Uma lei que busca implementar um protocolo de ação, a partir desta frase emblemática, diz ao que veio de maneira simples e rápida: é uma lei cujo princípio é proteger a mulher e suas decisões.

    O que é um protocolo?

    Protocolo nada mais é do que um conjunto de prescrições a serem seguidas, com um passo a passo. Um exemplo bem banal do cotidiano que pode ser entendido como protocolo são receitas. Sim! Fazer comida seguindo uma receita ao pé da letra é um protocolo. Há ingredientes que precisam de uma medida correta e uma ordem para serem misturados. Se nós mudamos a ordem, ou mudamos as medidas, tudo pode dar errado.

    Pois bem, protocolo é um conjunto de regras, organizadas para serem seguidas como um passo a passo, para que um determinado resultado seja alcançado. Os protocolos são importantes, dentro do campo jurídico, tanto quanto científico, exatamente por serem passíveis de serem conferidos. Com isso, sabemos em que ponto algo pode ter falhado, pois podemos conferir cada etapa de execução das nossas ações.

    Dito isso, vamos entender agora qual a relação entre essa noção de protocolo, na Lei 14.786/23.

    Onde será implementado o protocolo, segundo a lei?

    No caso da Lei 14.786/23, o objetivo é implementar um protocolo, chamado “Não é não”, tal como consta no Artigo 2º:

    O protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa. (grifos nossos)

    O que caracteriza constrangimento e violência?

    Já no Artigo 3º, existe a definição de constrangimento e de violência, caracterizando o que é necessário para que o protocolo seja operacionalizado:

    I – constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;

    II – violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor. (grifos nossos)

    Quais são os direitos da mulher e os princípios do protocolo?

    Ainda nesta lei, consta os princípios a serem seguidos para o Protocolo (artigo 4º) e os direitos da mulher (Artigo 5º). Vamos a eles:

    Art. 4º Na aplicação do protocolo “Não é Não”, devem ser observados os seguintes princípios:

    I – respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;

    II – preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;

    III – celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;

    IV – articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.

    Art. 5º São direitos da mulher:

    I – ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;

    II – ser informada sobre os seus direitos;

    III – ser imediatamente afastada e protegida do agressor;

    IV – ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;

    V – ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;

    VI – ser acompanhada por pessoa de sua escolha;

    VII – definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;

    VIII – ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

    No caso, o artigo 4º diz respeito ao atendimento à vítima e sua proteção nos estabelecimentos e para relatos da violência para a produção de boletins de ocorrência, por exemplo. Já o artigo 5º aponta para ações e comportamentos que devem ser seguidos assim que for detectado ou relatado um constrangimento, ou violência. 

    Quem é responsável pela tomada de ações em caso de violência e assédio?

    Estas medidas, apontadas nos Artigos 4º e 5º devem ser tomadas pelo estabelecimento em que esta mulher se encontra, com pessoas treinadas para isto. Isto está descrito no Artigo 6º, que versa sobre os deveres dos estabelecimentos:

    I – assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;

    II – manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;

    III – certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência, facultada a aplicação das medidas previstas no art. 7º desta Lei para fazer cessar o constrangimento;

    IV – se houver indícios de violência:

    a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
    b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
    c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
    d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
    e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

    V – se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança:

    a) garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
    b) preservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;

    VI – garantir todos os direitos da denunciante previstos no art. 5º desta Lei.

    O estabelecimento tem, portanto, o dever de acolher e proteger a vítima, tanto quanto de denunciar e identificar o(s) agressor(es). Também deve manter informações visuais sobre como acionar o protocolo.

    Notas sobre o Não é Não

    Alguns estabelecimentos já possuem este tipo de ação. Eventualmente vemos nas portas e paredes de banheiros, indicativos de que podemos comunicar uma situação de constrangimento ou violência, realizando algum pedido específico (com nomes específicos, por exemplo), que sinalize o problema. Neste caso, o estabelecimento já possui um protocolo de atendimento e proteção, que agora se soma à lei.

    Todavia, também sabemos que nem sempre é simples acionar alguém do estabelecimento para pedir proteção. Estarmos em uma sociedade extremamente machista torna os pedidos de ajuda muito difíceis. Retomarei isto mais à frente, mas queria deixar aqui duas ressalvas antes.

    1. Sempre é importante haver um protocolo, com treinamento dos funcionários, mais do que aguardar uma mulher solicitar ajuda, apenas. Muitas vezes um treinamento para observar situações e oferecer ajuda, também é uma medida importante. Isto está previsto no Artigo 6º, inciso III “certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência”. Assim, não é obrigatório o pedido de proteção partir da vítima. O próprio estabelecimento pode se dispor a prestar acolhimento e proteção, caso suspeite ou perceba estar em uma situação de constrangimento ou violência.
    2. Além de sempre, como prevê o protocolo da Lei Não é Não, (Artigo 4º, Inciso I) “respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida”. Ou seja, ao ouvir um pedido de proteção, respeitar e agir, sem descredibilizar a vítima.

    Por fim, o poder público é o responsável por campanhas educativas e ações de formação periódica para implementar o protocolo nos estabelecimentos. Ainda estou vendo com mais detalhes como isto funciona para trazer à discussão.

    Como o Projeto de Lei (PL) Não é Não foi proposto e o quê mudou?

    Esta lei foi proposta pela deputada Maria do Rosário (PT) e tinha uma redação diferente da lei que foi aprovada. Isto é comum. De maneira geral, um PL, quando proposto, passa por discussões e análises em comissões temáticas, recebe sugestões de mudanças, passa por negociações, que modificam o seu “teor original” (a escrita original do PL). Também são analisados outros PLs que são “parecidos” ou versam sobre temas próximos. Neste caso, estes outros PLs viram “apensados”, ou seja, documentos que vão ser debatidos e analisados conjuntamente, pois fazem parte de ideias similares.

    Por fim, há uma relatoria do PL, que se propõe a indicar qual a justificativa desta lei e sua relevância, quais apensados se relacionam e indica uma redação final para o PL. As próprias comissões que analisaram podem aprovar o PL em sua redação final ou, se não houver concordância, acontece a votação na Câmara de Deputados, antes de ir ao Senado. Para entender melhor o detalhamento deste processo, eu sugiro assistir ao conteúdo “Entenda o Processo Legislativo

    No caso da Lei 14.786/23, a proposta inicial pode ser acessada no site da Câmara dos Deputados, que possui todo o histórico desde que ela foi apresentada, até sua versão final. Isso inclui a versão original do Projeto de Lei 03/2023. Lá já se percebe que o nome do protocolo, por exemplo, consta desde a primeira versão do PL.

    Redação Original do PL 03/2023

    No Artigo 1º esse protocolo se destinava ao atendimento de mulheres, vítimas de violência sexual ou assédio 

    em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows, bares, restaurantes, ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas

    O PL incluía locais de realização de eventos esportivos. Na justificativa, a autora do PL indica que se inspirou em Lei semelhante, espanhola, nomeada “Solo si es si” (só o sim é sim, em espanhol). Além desta lei, o protocolo No Callem criado em Barcelona, 2018, fortalece e fundamenta as ações para a lei, e é baseado em 5 princípios

    O primeiro é que a atenção prioritária deve ser dada à pessoa atacada. Em caso de agressão, ela deve receber a devida atenção. Em casos graves, ela não pode ser deixada sozinha, a não ser que queira. 

    O segundo princípio orientador é o respeito às decisões da pessoa agredida. Ela deve receber as informações e conselhos corretos, e ela deve tomar a decisão final, mesmo que esta pareça incompreensível para os demais.

    Terceiro princípio: o foco não deve estar num processo criminal. Estes são complexos, difíceis também para quem foi agredido e muitas vezes terminam de uma forma não satisfatória para quem sofreu uma agressão. Isso pode gerar frustração, e por isso é importante informar e levar em conta que existem outras formas de tratar a situação e dar importância ao processo de recuperação da pessoa agredida.

    O quarto princípio é a atitude de rejeição ao agressor. Deve-se evitar sinais de cumplicidade com ele, mesmo que seja apenas para reduzir o clima de tensão. É importante mostrar que há uma clara rejeição à agressão e envolver o entorno do agressor nessa rejeição.

    O quinto e último princípio é o da informação rigorosa. Tanto a privacidade da pessoa agredida como a presunção de inocência da pessoa acusada devem ser respeitadas. Por isso, é aconselhável não repassar informações oriundas de fontes não confiáveis ou espalhar boatos.

    Outras iniciativas

    Ainda é citado, na justificativa do PL, outras leis e movimentos internacionais, como “Ask for Angela” (Inglaterra) e “Me Too” (inicialmente estadunidense). Além disso, cita campanhas nacionais, como “He for She” (Rio Grande do Sul) e acontecimentos como o julgamento de estupro, com descrédito da vítima, ocorrido com Mariana Ferrer, em Santa Catarina.

    Quais são as ressalvas que eu gostaria de demarcar neste texto? Não havia no PL, nem na justificativa da lei, quaisquer ressalvas sobre bebidas alcoólicas ou cultos e eventos religiosos. Onde isso apareceu e foi inserido na Lei aprovada então?

    Relatório do PL 03/2023

    Buscando mais informações, encontrei o Relatório do PL 03/2023, que analisa também os PLs apensados (indicados logo após o título lá no início). Ao final do Relatório, consta o texto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 03, de 2023 (página 13), que falarei mais adiante. Eu fui buscando cada um dos apensados, abrindo e realizando a leitura. Após a leitura do relatório também, um detalhe me chamou a atenção: não há, em nenhum PL apensado nenhuma ressalva a cultos e eventos religiosos. Tampouco há, nestes PLs, indicação de vínculo com bebidas alcoólicas a necessidade da proteção de mulheres vítimas de violência e constrangimento em estabelecimentos e eventos.

    No relatório aparece, na página 8, ao se falar do mérito da proposta, que apesar de “não existirem estatísticas sobre isso [episódios de constrangimentos], temos a percepção de que são condutas mais frequentes e também são precursoras de atos de mais intensa violência”. Para exemplificar, é falada a relação com o álcool. Conforme o documento:

    “Este é o caso, por exemplo, das insistentes tentativas de aproximação realizadas por alguns homens nos ambientes de diversão, principalmente aqueles que funcionam durante a noite e onde existe consumo de bebidas alcoólicas” (p.8).

    Em relação aos apensados, essa relação aparece somente em uma justificação, no PL 2614/2023, em que consta, na página 2

    O assédio em casas noturnas é um problema que, dentre outras ocorrências, se dá em casas noturnas e está associado ao consumo de bebidas alcoólicas. Nesse sentido, a proteção das mulheres é essencial em casas noturnas que oferecem consumo de bebidas alcoólicas.

    Apesar disso constar na justificação, não há a presença da obrigatoriedade do combate ao assédio sexual (que é a proposta do PL) se vincular a espaços com venda de bebidas alcoólicas.

    Texto do Substitutivo ao Projeto de Lei n.03 de 2023

    Para encerrar esta seção, antes de falar sobre as duas ressalvas, vamos retomar a redação final, que consta no texto Substitutivo do PL 03/2023, do relatório (páginas 13 a 17). Esta versão que está no relatório foi aprovada na Câmara e, sem qualquer modificação, é a que vale neste momento.

    Art. 2º O protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.

    Como podemos perceber, a lei faz duas ressalvas que não estavam na escrita original do PL. A primeira sobre o protocolo relaciona-se apenas a “casas noturnas e boates” com consumo de bebidas alcoólicas e a segunda ao retirar cultos e eventos religiosos a obrigatoriedade com a implementação do protocolo.

    Uma demarcação importante, neste caso, é que saíram da lei estabelecimentos como bares, restaurantes, eventos festivos e eventos com grande circulação de pessoas, como constava no PL original. Este ponto é relevante, uma vez que existem associações específicas para estabelecimentos diferentes, que irão aderir ou não à lei. No entanto, sem obrigações legais de cumprir o protocolo, por exemplo.

    A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), por exemplo, aponta que esta lei não diz respeito aos estabelecimentos que a organização representa. Ao buscar me informar sobre como a entidade vê a Lei 14.786/2023, fui informada que a Abrasel entende que a lei que institui o protocolo “Não é Não”, sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de dezembro, é bem-vinda e ressalta que o esforço para combater a violência de gênero deve ser coletivo e não pode se restringir somente às boates e casas de show. Para isso, acredita que a educação é fundamental.

    A entidade defende que é importante que o Poder Público forneça ferramentas e metodologias para treinamento dos funcionários, de forma que consigam agir de maneira adequada diante de uma situação de constrangimento ou violência sexual. 

    A missão de combater essas situações de abuso não deve estar restrita somente às boates e casas de show, considerando que essa violência pode acontecer em diversos lugares, como no trabalho e no transporte público, por exemplo. “O protocolo é positivo porque nos coloca enquanto sociedade na posição de trabalhar o enfrentamento a esse problema e, evidentemente, punir os que cometerem abusos. Devemos fortalecer uma resposta coletiva para evitar que esse tipo de situação continue a acontecer em qualquer ambiente”, afirma o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci.

    As modificações em relação a este artigo da lei, portanto, trazem diferentes nuances e problemáticas que devem ser questionadas e pensadas de forma mais ampla. Uma vez que tais modificações excluíram espaços sociais e culturais, é preciso que se compreenda que a aplicação do protocolo não está assegurado – e portanto não necessariamente temos uma ação rápida e que poderia gerar segurança de mulheres.

    No estado de São Paulo, a Lei nº 17.635 de 2023, dispõe sobre “a capacitação de funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres”. Neste caso, a formação de funcionários é obrigação dos estabelecimentos. Além disso, é obrigatória a fixação de cartazes ou avisos sobre o atendimento e proteção à mulher em uma situação de risco.

    Neste caso em específico, em âmbito federal as campanhas e a formação são obrigação do poder público (Artigo 8º), enquanto no âmbito estadual são de obrigação dos estabelecimentos. E na lei estadual de São Paulo, não há protocolo estabelecido para socorrer e proteger as vítimas. São leis que versam sobre um tema próximo, mas com procedimentos (e, possivelmente, resultados) diferentes.

    Problematizações necessárias: vulnerabilidades e restrições

    Desde que a lei foi promulgada, alguns eventos importantes aconteceram e, além disso, outras questões anteriores já se faziam importantes (e se relacionam aos eventos recentes…). Falarei primeiramente do caso do ex-jogador de futebol Daniel Alves e, posteriormente, da cultura de estupro.

    Lei Solo Si es Si e protocolo No Callen, no caso de Daniel Alves

    O caso do ex-jogador de futebol Daniel Alves por estupro em um bar, em Barcelona, foi decorrência da aplicação do protocolo No Callem e da lei Solo Si es Si, comentada anteriormente. A vítima, ao final do julgamento, falando “acreditaram em mim” é a demarcação de um protocolo seguido – de não duvidar da vítima em relação à violência. Seguir o protocolo é, neste sentido, suporte e proteção imediata da vítima. Junto a isto, uma condição para apuração e investigação da violência.

    A presunção de inocência e a dúvida da existência da violência

    Grande parte dos casos de violência sexual – incluindo abusos e assédios – tem um entrave inicial para denúncias e investigações que é a palavra da vítima sendo colocada em questão. Estes atos intimidam, invalidam e fragilizam a vítima denunciante. Além disso, podem atrasar e dificultar a apuração dos fatos e investigação do caso, uma vez que há, antes de tudo, a dúvida se a denúncia de fato é pertinente.

    Perceba que a presunção de inocência do acusado não é colocada à prova ao se acatar uma denúncia. Mais que duvidar se a vítima foi mesmo vítima torna a denúncia frágil, por não se acreditar que a violência ocorreu. E são estas situações que o protocolo visa diminuir (e eventualmente acabar). Ao implementar um procedimento em que a vítima deve ser escutada e levada em consideração, a ideia é exatamente não duvidar de que uma violência ocorreu e criar a condição para que uma investigação aconteça.

    Dessa forma, nem tudo são flores e, como diz Fhoutine Marie, não… Nós não dormimos em um mundo de opressão e, quando acordamos, o feminismo finalmente venceu. Bem pelo contrário, como ficou muito evidente posteriomente, não basta que uma vítima seja escutada e a justiça condene. A precificação da liberdade – em especial quando se trata de uma violência sexual – traz à tona o quanto nossa sociedade ainda entende este tipo de violência como algo menor. E se vincula (e fortalece) o que conhecemos como cultura do estupro – temática que já abordamos em outros momentos por aqui…

    Cultura do estupro, perigos do bar e o mito da destruição da vida do acusado

    Quando vemos o debate acerca de estupro, violência sexual, assédio sexual ou abuso sexual, a horda que pergunta às vítimas “o que roupa estava vestindo”, “o que estava fazendo lá”, “por que não se defendeu” sempre se faz presente.

    Aparentemente, o mundo segue não sendo possível de se viver, sem que vítimas sejam postas em questão e mulheres possam existir sem riscos. Recentemente, quando eu vejo estes debates, não consigo pensar em nada mais além do vídeo de Jana Viscardi sobre “o álcool ser muito perigoso”.

    Tudo é muito perigoso, menos o agressor em si.

    Quando falamos de cultura de estupro, não estamos falando de casos isolados – e muitas vezes não estamos nem falando do ato do estupro em si. Mas dos inúmeros acontecimentos cotidianos de nossa cultura e sociedade, de culpabilização de vítimas da violência (em geral mulheres) e apoio a pessoas violentas (em geral homens).

    Falar em cultura é falar de tudo o que envolve a produção de sentidos, significados e identidades de uma sociedade. E cultura do estupro diz respeito ao quanto nossa sociedade normaliza a violência sexual.

    E a nossa sociedade normaliza a violência sexual todos os dias

    E o que tudo isto tem a ver com a Lei Não é Não? 

    Uma das surpresas da lei promulgada foi a retirada de alguns estabelecimentos da lei e, além disso, a centralidade (e necessidade) da venda de bebidas alcoólicas para validar a violência, no texto final da lei. Algumas questões ressoam continuamente para mim, citadas a seguir:

    • Ao acaso é apenas nestes casos que a violência acontece?
    • E nos cultos e festas religiosas, não existe violência sexual nunca?
    • De onde veio esta demarcação no texto final da lei?
    • Quais os efeitos sociais, na prática, da retirada de bares e restaurantes da lei?

    Ao que tudo indica, só é possível ocorrer violência sexual em espaços fechados, escuros e lotados, além de regados a bebidas alcóolicas. Tal como o imaginário social parece ainda imperar, tais violências não estariam presentes em espaços públicos amplos – incluindo cultos – em que todos têm intenções puras e não há lugar para algo tão grave impetrado contra mulheres. Será mesmo? Conforme apurado pela Agência Pública em 2019, a denúncia mais comum contra lideranças religiosas é de violência sexual. 

    A limitação de outros estabelecimentos também é uma questão. Faz sentido retirar estabelecimentos comerciais da adoção deste tipo de protocolo que protege vítimas de violência sexual? O texto do PL original trazia uma grande quantidade de espaços em que os protocolos deveriam ser adotados, não condicionando à venda de bebidas alcóolicas. 

    em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows, bares, restaurantes, ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas”

    Dizia o texto original. Precisamos assumir que as vulnerabilidades à violência sexual estão em nossa sociedade. Não se restringem a atos isolados e lugares específicos, não são vinculados às ruas escuras. A violência se faz na rotina, no descrédito às vítimas, na necessidade da boa vontade de quem atende a denúncia, na compreensão de que a violência desdenha dos limites e fronteiras de estabelecimentos em que a versão final da lei descreveu.

    O que poderia ser uma importante etapa para debatermos uma mudança social acerca da cultura do estupro, parece ter-se tornado a delimitação de onde a violência ocorre, com disputa de poderes entre bancadas eleitas.

    Após a publicação do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e o Relatório Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, em 2023, em que a violência contra mulheres é notificada como a maior de todos os tempos, vemos se esvair o debate sobre a segurança em espaços públicos.

    Mais uma vez somos tomadas pelo sentimento de que não é (e nunca foi) sobre as vítimas que sofrem violência

    Para Saber Mais

    ABREU, R (2023) Relatório Projeto de Lei nº 3 de 2023, Apresentação: 01/08/2023 18:29:03.437 – PLEN PRLP 1 => PL 3/2023, PRLP n.1 Câmara de Deputados

    ARNT, AM (2018) Sobre a Cultura do estupro: senta aqui, vamos conversar, Blog PEmCie

    ___ (2020) Nós, Mulheres, como a cigarra: uma nota sobre a cultura do estupro, Revista Blogs Unicamp, V6, N11

    ___ (2022) Cultura do estupro, rotina e nossa existência cotidiana, Revista Blogs Unicamp, V8, N10. 

    BBC NEWS MUNDO (2022) “Solo sí es sí”: en qué consiste la nueva y polémica ley de consentimiento sexual en España, BBC NEWS MUNDO, 26 de Agosto de 2022.

    BRASIL (2023) Lei n. 14786/2023.

    ___ (2023) PL 2/2023, Propostas Legislativas, Câmara dos Deputados

    BUENO, S, MARTINS, J, LAGRECA, A, SOBRAL, I, BARROS, B, BRANDÃO, J (2023) O crescimento de todas as formas de violência contra a mulher em 2022, In: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, p136-145.

    BUENO, S, MARTINS, J, BRANDÃO, J, SOBRAL, I, LAGRECA, A (2023) Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil, In: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

    CANAL UOL (2024) Vítima de Daniel Alves chora ao ouvir sentença ‘eles acreditaram em mim’ UOL, 22 de Fevereiro de 2024

    FONSECA, B (2019) Governo registrou 167 denúncias de violação sexual por líderes religiosos em três anos, Agência Pública, 25 de Junho de 2019.

    FONSECA, PAA, ALVES, VL,  LIMA, LM (2017) Cultura do Estupro: uma análise de conteúdo sobre a percepção dos usuários via Twitter, Revista Idealogando, v1, n1, p75-84.

    LEOCADIO, B (2023) Projeto de Lei 2614/2023, Brasil, Congresso Nacional.

    MARIA, V (2023) Daniel Alves precisa aprender que “solo si es si”, EBC Radios, 25 de Janeiro de 2023.

    MARIE, FHOUTINE (2023) O feminismo publicitário venceu, agora ele precisa acabar, Interesse Nacional, 26 de Abril de 2023.

    ___ (2024) ‘Eles acreditaram em mim’ – o caso Daniel Alves e o Brasil, Interesse Nacional, 6 de março de 2024.

    ROSÁRIO, M (2023) Projeto de Lei n3 de 2023, Brasil, Congresso Nacional.

    SCHOSSLER, A (2023) O que é o protocolo No Callem, aplicado no caso Daniel Alves, DW em destaque,  25 de Janeiro de 2023.

    SOUZA, RF (2017) Cultura do estupro: prática e incitação à violência sexual contra mulheres, Revista Estudos Feministas, 25(1), 9-29

    TV CAMARA (s/d) Entenda o Processo Legislativo, Brasil TV Câmara

    VISCARDI, J (2023) O ÁLCOOL É MUITO PERIGOSO? | JANA VISCARDI

    Sobre quem escreveu

    Ana de Medeiros Arnt é Bióloga, Mestre e Doutora em Educação. Professora do Departamento de Genética, Evolução, Microbiologia e Imunologia, do Instituto de Biologia (DGEMI/IB) da UNICAMP e do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PECIM). Pesquisa e da aula sobre História, Filosofia e Educação em Ciências, e é uma voraz interessada em cultura, poesia, fotografia, música, ficção científica e… ciência! 😉

    Como citar:  

    ARNT, Ana de Medeiros. (2024). Lei “Não é Não”: algumas ideias para pensar. Revista Blogs Unicamp, Vol.10, N.1, Disponível em: https://www.blogs.unicamp.br/revista/2024/05/02/lei-nao-e-nao-algumas-ideias-para-pensar/. Acesso em: DD/MM/AAAA

    Sobre a imagem destacada:

    Foto: Freepik [original]

    Letras e edição: clorofreela

  • Mulheres em ciência e tecnologia: as origens históricas da inversão de gênero

    Julia Marcolan

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    Autora

    Julia Marcolan

    As disparidades de gênero em relação à representatividade, ao acesso a oportunidades de pesquisa e ao reconhecimento acadêmico representam obstáculos significativos enfrentados pelas mulheres na carreira científica. Na história da tecnologia, no entanto, diversas mulheres fizeram contribuições expressivas e revolucionárias que têm sido fundamentais para o progresso da ciência. Um exemplo notável é Ada Lovelace, filha de Anne Isabella Byron, uma matemática da nobreza, e do poeta romântico Lord Byron. Sua mãe a incentivou a estudar música e a se aprofundar na lógica matemática. 

    Além do estímulo materno, Ada também contou com a amizade e orientação da matemática inglesa Mary Somerville. Foi Mary quem apresentou Ada a Charles Babbage, o desenvolvedor da máquina diferencial, projetada para realizar cálculos de polinômios de forma mecânica. Em 1842, Ada escreveu o primeiro algoritmo a ser processado pela máquina analítica de Charles Babbage. Esse algoritmo tinha a capacidade de calcular a sequência de Bernoulli, e por esse feito, Ada é considerada a primeira programadora da história. As pesquisas de Ada estabeleceram as bases para a computação e programação, que moldaram o mundo da tecnologia décadas mais tarde. Ada Lovelace era uma verdadeira visionária, e sua contribuição pioneira foi essencial para o desenvolvimento da lógica de programação que usamos hoje. 

    Grace Hopper é outro nome notável na história da tecnologia. Entre as décadas de 1940 e 1950, ela foi responsável pelo desenvolvimento da linguagem de programação Flow-Matic. Esta linguagem serviu como base para a criação do Common Business-Oriented Language (COBOL), que ainda é usado atualmente para o processamento de bancos de dados comerciais. Em 1959, Grace Hopper desenvolveu seu próprio compilador, reconhecido como o primeiro da história. Um compilador é capaz de traduzir um programa escrito em linguagem textual, que se assemelha à linguagem do programador, para linguagem de máquina, que o computador pode entender. Também foi Hopper quem popularizou o termo bug — inseto em inglês —, hoje amplamente utilizado nas áreas de tecnologia e no dia a dia. Segundo a história, enquanto tentava solucionar uma falha em seu computador, ela descobriu um inseto morto dentro da máquina. Desde esse episódio, o termo bug associou-se a erros ou falhas de código.

    A origem da disparidade 

    Apesar dessa representatividade histórica, se mantivermos o ritmo atual, seriam necessários cerca de 100 anos para alcançar a paridade de gênero em publicações científicas na área de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM). É o que revela um estudo publicado em 2019, pela uma pesquisa realizada pelo Allen Institute for Artificial Intelligence.

    Historicamente, a sociedade patriarcal atribuiu às mulheres atividades tidas como mais simples e de menor importância, como, por exemplo, os cuidados com a casa e a criação dos filhos, enquanto aos homens foram destinadas as atividades entendidas como de maior prestígio, como garantir o sustento da família por meio do trabalho, seja ele braçal ou intelectual. A sociedade, entretanto, está em constante transformação, impulsionada pelo avanço da ciência. Nesse contexto, uma atividade anteriormente considerada fácil, que demandava pouco conhecimento e especialização é vista como uma atividade feminina, pode ser completamente redefinida pelos avanços tecnológicos. Assim, ela pode ganhar notoriedade e importância, passando a ser considerada pela sociedade uma atividade desafiadora e masculina.

    O ato de programar passou por uma ressignificação ao longo do tempo. Houve um período em que programação era considerada uma atividade secundária e desimportante, sendo assim muitas vezes relegada às mulheres. Durante a Segunda Guerra Mundial, o ENIAC (Electronic Numerical Integrator and Computer) — primeiro computador digital e eletrônico programável do mundo — foi desenvolvido com o propósito de auxiliar em cálculos balísticos. A programação do ENIAC envolvia a utilização de fios e interruptores para definir as operações. Além disso, cartões perfurados eram usados para armazenar informações. Programar o ENIAC era um trabalho manual, árduo e sujeito a muitos erros. Como resultado, seis mulheres desempenharam um papel fundamental como suas principais programadoras: Frances Bilas, Jean Jennings, Ruth Lichterman, Kathleen McNulty, Betty Snyder e Marlyn Wescoff.

    Também podemos mencionar o caso das “mulheres computadoras” que contribuíram para o desenvolvimento do programa espacial da NASA na década de 1950. Essas “computadoras” eram responsáveis por calcular manualmente as equações de trajetórias necessárias para as viagens espaciais. A história dessas mulheres matemáticas, em particular das cientistas negras Katherine Johnson, Dorothy Vaughan e Mary Jackson, foi recentemente retratada no filme “Estrelas Além do Tempo”, de 2016. As funções exercidas por elas eram extremamente mal remuneradas, uma vez que se tratavam de atividades secundárias. 

    A computação passou a assumir um papel de destaque no mundo pós-guerra, em virtude de seu papel decisivo como uma ferramenta na máquina de guerra. Consequentemente, ela começou a ser percebida como uma atividade predominantemente masculina. Dessa maneira, a partir da década de 1970, houve uma grande inversão de gênero na área de tecnologia no mundo todo. Por exemplo, a primeira turma do curso de Bacharelado em Ciências da Computação do Instituto de Matemática e Estatística (IME), em São Paulo, no ano de 1974, era formada por 70% de mulheres. Essa porcentagem se reduziu drasticamente não só no IME, que chegou à marca de 15% de mulheres em 2016, mas em diversos outros institutos das áreas de ciências exatas. 

    O Instituto de Física de São Carlos, por exemplo, oferece três especializações dentro do curso de graduação em Física: Física Teórica e Experimental, Física Biomolecular e Física Computacional. Dados fornecidos pela comissão de graduação do instituto mostram que 36% dos ingressantes no IFSC no ano de 2023 eram mulheres. Esse número pode parecer alto à primeira vista. Mas, se analisarmos um recorte mais específico, podemos identificar que 51% dessas mulheres optaram pela especialização biomolecular, que apresenta uma interdisciplinaridade muito grande com a biologia, tornando o curso uma exceção nas áreas de exatas em geral. Analisando com mais cuidado, percebemos que apenas 25,6% do total de ingressantes na Física Teórica e Experimental são mulheres; na Física Computacional, o número se reduz para 22,5%.

    O apagamento das mulheres na Física

    Enquanto na área da tecnologia as mulheres eram direcionadas para funções secundárias e mal remuneradas, nas demais áreas acadêmicas elas enfrentavam um processo cruel de invisibilidade. O fenômeno de atribuir a homens o reconhecimento por trabalhos científicos que na verdade haviam sido realizados por mulheres foi identificado como um padrão persistente na comunidade científica, pela historiadora Margaret W. Rossiter, que cunhou o termo “Efeito Matilda”. Esse termo é uma homenagem a Matilda Joslyn Gage, que já percebia essa tendência de apagamento ainda no século XIX. Existem centenas de casos conhecidos de mulheres que foram afetadas pelo Efeito Matilda, e talvez mais uma centena de casos de mulheres das quais nunca ouviremos falar.  

    Em 1883, Matilda Joslyn Gage escreveu o artigo “Woman as an Inventor,” publicado na The North American Review. Nesse artigo, Matilda refutou a ideia de que as mulheres não possuíam genialidade inventiva, citando exemplos práticos de invenções realizadas por mulheres em diversos campos criativos, que iam desde inovações na química até técnicas de parto. Ela destacou a contribuição significativa das mulheres para o mundo das inovações e desafiou os estereótipos de gênero que desvalorizavam suas realizações.

    No início do século XX, a geneticista Nettie Stevens, responsável pela descoberta do sistema de cromossomos XY, viu seu orientador de doutorado, Thomas Hunt Morgan, receber todo o crédito pelo trabalho que ela havia realizado. Nettie faleceu em 1912, antes de conseguir uma posição como professora. Em 1933, seu orientador recebeu um Prêmio Nobel pela descoberta. Outra pioneira, a matemática Emmy Noether, contribuiu significativamente para a álgebra abstrata e formulou um dos teoremas mais fundamentais da física, conhecido como o “Teorema de Noether,” que estabelece uma relação entre simetrias físicas e leis de conservação. Embora seja agora reconhecida como uma das maiores matemáticas de sua época, Emmy Noether trabalhou por anos como assistente de um colega na Universidade de Göttingen, sem nem ao menos receber salário.

    Marie Curie é considerada uma das maiores cientistas que já existiu. Ela foi a primeira mulher a ganhar o Prêmio Nobel. Também a primeira pessoa a ganhá-lo duas vezes em áreas distintas, na química e física, ambos chamados de ciências duras. Marie Curie foi pioneira nas pesquisas sobre radioatividade, o que lhe rendeu o primeiro Nobel, o de Física, em 1903. Ela dividiu o Prêmio Nobel com seu marido, Pierre Curie, e com Henri Becquerel, que trabalharam junto a ela nas pesquisas. 

    Ademais, Marie também descobriu dois elementos químicos, o polônio e o rádio, que lhe conferiram o Prêmio Nobel de Química em 1911. A vida acadêmica de Marie não foi fácil: logo após concluir o ensino médio, ela não conseguiu prosseguir com seus estudos em sua cidade natal, pois a Universidade de Varsóvia não admitia mulheres. Além disso, devido ao fato de ser mulher, Marie frequentemente teve que publicar artigos sob pseudônimos para que tivessem peso para a comunidade científica da época.

    Dados mais recentes 

    Voltando para os dias atuais, segundo dados da Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), entre 2014 e 2017, o Brasil publicou aproximadamente 53,3 mil artigos, sendo que 72% deles têm autoras mulheres. No entanto, apesar desse impacto na pesquisa, as mulheres ainda enfrentam desafios significativos para alcançar cargos de liderança em grupos de pesquisa. De acordo com dados recentes apresentados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), apenas um terço dos bolsistas de pós-graduação nas áreas de exatas são mulheres. Dados públicos do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos mostram que as mulheres representam apenas 37,83% dos ingressantes na pós-graduação em 2023. Fazendo uma análise mais precisa, 59% ingressaram no programa de pós-graduação em Física Biomolecular, 25% na Física Teórica e Experimental, e apenas 23% na Física Computacional.

    Uma outra pesquisa revelou, por meio da  análise de dados da Digital Science, usando seu banco de dados de publicações, que as mulheres foram massivamente afetadas pelos lockdowns impostos durante a pandemia de COVID-19. De acordo com esses dados, a taxa de publicação de mulheres como autoras principais de artigos caiu sete pontos percentuais entre janeiro e maio de 2020, em comparação com o ano de 2015. Segundo as conclusões da pesquisa, uma das possíveis justificativas para essa queda é que os lockdowns obrigaram o confinamento em casa, resultando em um aumento da carga de trabalho relacionada ao cuidado, tanto nas tarefas domésticas quanto na educação das crianças, que recaiu majoritariamente sobre as mulheres acadêmicas neste ambiente.

    Apesar da participação expressiva das mulheres na ciência, ainda persistem desafios consideráveis. Continuamos ocupando posições de menor destaque e enfrentando o apagamento de nossas vozes em muitos contextos acadêmicos. Além disso, existe a persistente ideia patriarcal de que as atividades de cuidado são predominantemente atribuídas às mulheres, sendo consideradas simples e de pouca necessidade de carga intelectual ou grande importância perante à sociedade capitalista, enquanto as tarefas de “maior prestígio” — trabalhos intelectuais em quaisquer campo, ou mesmo trabalhos braçais de pouco prestígio, mas que garantam o sustento do lar — são reservadas aos homens. Essas desigualdades de gênero no ambiente de trabalho e na sociedade como um todo são importantes e precisam ser abordadas para promover uma verdadeira equidade de oportunidades.

    Incentivo e representatividade

    Uma característica comum entre a maioria das mulheres que alcançaram notoriedade por seus grandes feitos na história da ciência e tecnologia é o incentivo que receberam. Ada Lovelace, por exemplo, contou com o apoio de sua mãe e de sua mentora, Mary Somerville. Marie Curie teve o respaldo de seu marido, Pierre, ao longo de toda a sua jornada acadêmica. Uma pesquisa realizada pela Microsoft revelou que, em geral, as meninas costumam manifestar interesse por ciência e tecnologia até os 11 anos, mas esse interesse tende a diminuir, e aos 15 anos, muitas delas começam a desistir. De acordo com o estudo, a ausência de modelos femininos nessas áreas é uma das razões para esse fenômeno. Desta maneira, é de extrema importância que continuemos a reescrever a  história das mulheres na ciência exaltando e compartilhando seu pioneirismo. 

    Com o objetivo de promover a diversidade no campo de STEM, ao longo dos anos, surgiram várias iniciativas independentes destinadas a incentivar as meninas a seguir carreiras científicas. Uma dessas iniciativas é o projeto “Meninas Programadoras” do ICMC/USP, coordenado pela professora Maria da Graça Campos Pimentel. A principal meta desse programa é proporcionar às alunas do ensino médio e concluintes a oportunidade de desenvolver habilidades de programação e solução de problemas por meio de aulas que combinam teoria e prática.

    Outro projeto de destaque é o “Laboratório de Talentos”, promovido pelo Instituto Angelim. Esse projeto tem como propósito sensibilizar jovens alunas do Ensino Médio da rede pública acerca das oportunidades de carreira nas áreas de ciência, tecnologia, artes e economia criativa, por meio de atividades práticas e do contato direto com mulheres que atuam ou estudam nos diversos campos do conhecimento.

    Na Unicamp existe o projeto Meninas Supercientistas, que tem como objetivo apresentar a meninas do Ensino Fundamental II a carreira na área científica, incentivando-as a percorrer essa trajetória. O projeto é totalmente organizado por mulheres (docentes, funcionárias e alunas) e recebe cientistas para palestrar e debater ciência com as meninas em fase escolar.

    A grande maioria das meninas que responderam à pesquisa da Microsoft acreditam que não estão tendo experiência prática suficiente com matérias STEM. Além disso, 60% delas admitiram que se sentiriam mais confiantes em seguir uma carreira nas áreas STEM se homens e mulheres fossem igualmente empregados nessas profissões, recebendo salários equivalentes. É imprescindível que políticas públicas sejam implementadas visando a equidade nos cargos de trabalho e salários para as mulheres nas carreiras de STEM. A revolução digital está transformando o mercado, e, atualmente, as mulheres representam apenas 25% da força de trabalho na indústria de tecnologia. Incluir as mulheres nesse mercado é fundamental para garantir sua autonomia e independência financeira.

    Para saber mais 

    Agência Brasil (2019) Mulheres assinam 72% dos artigos científicos publicados pelo Brasil, Agência Brasil

    Câmara dos Deputados (2023) Mulheres são apenas 1/3 de pós-graduandos em ciências exatas e tecnológicas e têm financiamento menor, Câmara dos Deputados.

    Gage, Matilda Joslyn (1883) Woman as an Inventor, The North American Review 136, n 318, p 478–89.

    Pereira, LG, Da Silva, M N;Souza, VP de; Rezende, YC (2018) Hostilidade em jogos online: perspectiva feminina, Múltiplos Olhares em Ciência da Informação, Belo Horizonte, v7, n2. 

    USP (2018) Por que as mulheres desapareceram dos cursos de computação, Jornal da Universidade de São Paulo.

    USP (2020) Produção científica feminina cai devido à pandemia, ABCD USP – Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da USP.

    PIMENTEL, MGC; EUSEBIO, JML; GOULARTE, R; LEITE, UV; PICOLI, H (2023) Meninas Programadoras: Promovendo o Engajamento Feminino em Computação via Cursos Curtos Online de Programação, In: ANAIS DO WORKSHOP DE FERRAMENTAS E APLICAÇÕES – SIMPÓSIO BRASILEIRO DE SISTEMAS MULTIMÍDIA E WEB (WEBMEDIA), Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Computação, p107-110.  

    ANDREW, T (2017) Why don’t European girls like science or technology? Microsoft news.

    WANG, LL et al (2021) Gender trends in computer science authorship, Communications of the ACM, v64, n3, p78-84.

    Sobre a autora

    Julia Marcolan é graduada em Física com ênfase em Física Computacional pela UFF/2019 e Mestre em Ciências pelo IFSC/USP. Atualmente, é doutoranda em Física Computacional também no IFSC/USP onde pesquisa Imagens por Ressonância Magnética (MRI) de tempos de relaxação ultra curtos, aplicadas a  avaliação de sementes. Além da pesquisa acadêmica, tem interesse em divulgação de ciência e tecnologia e neste sentido atua principalmente na divulgação e projetos de inclusão de mulheres nas áreas de STEM.

    Nota da editora

    Julia Marcolan é a autora convidada do vol.9, n.2, da Revista Blogs Unicamp.

    Como citar: 

    Marcolan, Julia. (2023). Mulheres em ciência e tecnologia: as origens históricas da inversão de gênero. Revista Blogs Unicamp, V.9, N.2. Disponível em: https://www.blogs.unicamp.br/revista/2023/11/27/mulheres-em-ciencia-e-tecnologia-as-origens-historicas-da-inversao-de-genero/ Acesso em dd/mm/aaaa

    Sobre a imagem destacada:

    Imagem gerada geradas em outubro de 2023 via Dall.e 3 (modelo de linguagem generativa multimodal). Edição por Carolina Frandsen.

  • Giovana Veronezi

    Giovana Veronezi
    Blog Ciência Pelos Olhos Delas

    Um elemento não exclusivo, mas muito presente na ciência – a famosa distinção entre o mundo ideal da teoria e a imperfeição da prática, também se aplica à vida como cientista. E como mulher, essa dualidade é ainda mais acentuada, pois não estamos imune à todos os desafios inerentes a ser mulher no mercado de trabalho. Se na teoria a base da ciência, que são as ideias, não tem gênero, na prática as mulheres precisam levantar a voz para fazerem as suas serem ouvidas e nem sempre são. Se na teoria, as relações entre pesquisadores, alunos e demais profissionais devem ser pautadas pelo respeito, na prática ainda temos os assédios e insultos ao intelecto feminino. Se na minha experiência pessoal não passei por todos estes percalços, ter colegas de profissão que já os enfrentaram e ainda passam por isso não me deixa comemorar. Por outro lado, ver mulheres cientistas chegando cada vez mais longe e poder divulgar essas conquistas em um blog de mulheres na ciência é muito gratificante, para celebrar aquelas que movem a ciência e trazem novas descobertas, e inspirar as que queiram seguir esse caminho.

  • Mulher: um ato político

    Neste mês em que a mulher torna-se pauta, em função do dia 8 de Março ser considerado Dia Internacional da Mulher, de uma ou outra forma nos dedicamos com um pouco mais de afinco a pensar sobre como nossa vivência no mundo afeta diversos setores da sociedade e cultura e como estes setores (ou instâncias) nos afetam de volta. Falando especificamente da ciência e do papel da mulher na produção científica, há tanto para se falar que nos perdemos frente às multiplicidade de pautas possíveis. Quem são as cientistas do país? Trabalham em que instâncias e produzindo que conhecimento? Quando pensamos em alguém das áreas próximas às nossas, é delas que lembramos primeiro? Nossa produção de conhecimento se dá de que forma e com que tipo de atravessamentos?

  • #Inktober – Mulheres Ilustradas 

    #Inktober – Mulheres Ilustradas

    Unindo tecnologia, redes sociais e arte, o Projeto Inktober foi idealizado pelo ilustrador Jake Parker em 2009 e consiste em desafiar artistas e ilustradores a cumprir 30 ilustrações, ao longo do mês de outubro, postando em suas redes sociais uma ao dia.

    Carolina Frandsen aceitou o desafio e realizou em sua conta no Instagram, 30 ilustrações sobre escritoras mulheres e suas obras.

    Essas peças estarão expostas gratuitamente a partir de hoje na Biblioteca Pública Municipal Prof. Ernesto Manuel Zink.

    A Artista:
    Carolina Frandsen foi criada em Birigui mas adotou a cidade de Campinas como seu lar, buscando mostrar que arte e ciência podem caminhar juntas. Com ilustrações científicas e naturalistas, Carol utiliza-se de sua singular visão do mundo, meio bióloga, meio desenhista – ou melhor, inteiramente artista – para mostrar ao público como uma peça pode ser ao mesmo tempo artística e científica.

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    Serviço:
    Local: Biblioteca Pública Municipal Prof. Ernesto Manoel Zink
    Endereço: Av. Benjamin Constant, 1633 – Centro, Campinas – SP, 13010-142
    Data: 08/03/2018 a 31/03/2018
    Gratuito
    Informações sobre a Exposição:
    Informações sobre a Autora:
    Email: clorofreela@gmail.com
    Site: www.clorofreela.com
    Redes sociais: https://www.instagram.com/clorofreela

  • Cláudia Alves

    Cláudia T. Alves
    Blog Marca Páginas

    Quando penso em como é ser mulher, pesquisadora e blogueira de ciência atualmente, de imediato me vem à mente a insegurança pela qual nós mulheres passamos todos os dias, tendo nossas capacidades questionadas por grande parte da sociedade ao mesmo tempo em que carregamos uma sensação de não merecimento pelo espaço que ocupamos. Porém, logo em seguida me lembro da nossa força em superar essa insegurança. Da cumplicidade entre colegas pesquisadoras, professoras e cientistas ao criarem uma rede de acolhimento e de fortalecimento entre mulheres. Do olhar de admiração das meninas que estão crescendo nos vendo nessas posições. De repente, lembro que estou cercada por mulheres maravilhosas, competentes e dedicadas aos seus trabalhos, e que eu mesma também faço parte dessas mulheres. Sobretudo quando nos percebemos menos sozinhas, somos muito mais fortes.

  • Marina Felisbino

    Marina Felisbino
    Blog Ciência Pelos Olhos Delas

    Ser mulher é acordar todo dia sabendo que é de luta, que não se destrói conceitos enraizados em um dia, ou se cria representatividade sem se expor. Ser mulher cientista é ter uma carreia cheia de possibilidades e, mais do que tudo, desafios. É olhar para cima e não ver muitos espelhos, e isso ser extintor e combustível. Ser mulher cientista e blogueira, e falar sobre e com mulheres, é alento ao coração inquieto. Finalmente, ser mulher, cientista e blogueira de ciência morando fora de seu país é adicionar um pouquinho mais de emoção a esse caldo que a gente está achando é pouco.

  • Carolina Mantovani

    Carolina Mantovani
    Blog Nas Asas do Dragão

    Estou começando a trilhar meus caminhos pela ciência e pela educação, e me sinto uma pessoa privilegiada por sempre ter tido apoio e incentivo da minha família para lutar pelos meus sonhos! Mas sei que tudo isso só é possível hoje em dia graças ao empenho de muitas mulheres incríveis que batalharam para que os direitos femininos fossem reconhecidos. Apesar de avanços gigantescos já terem sido alcançados, ainda hoje temos que enfrentar alguns obstáculos e angústias pelo simples fato de sermos mulheres… Isso significa que ainda temos algumas batalhas pela frente, até que todos os nossos direitos sejam plenamente respeitados. Então para mim é uma honra e também uma grande responsabilidade ser uma das representantes femininas na ciência! Sinto-me da mesma forma como blogueira de ciência, por poder contribuir para divulgar nossas iniciativas e conquistas como mulheres cientistas!

  • Priscila Slepicka

    Priscila Slepicka
    Blog Ciência pelos Olhos Delas

    Ser uma cientista é como navegar um rio meandroso com um barco cheio de buracos. A jornada se torna mais longa, mais trabalhosa, demanda mais atenção, garra e amor para completar o desafio. A ciência em si já é uma estrada sem asfalto e sem acostamento. Apresenta diversidades e necessita diariamente o exercício dos nossos instintos e da nossa busca incessante pelo conhecimento. Como mulher, enfrentamos um desafio que coloca ainda mais barreiras e perigos neste rio: o preconceito sobre o nosso gênero. Por vezes, nosso caminho é auxiliado pelos nossos colegas de trabalho, sendo eles homens, mulheres, chefes, alunos, professores, diretores, coordenadores. E isso facilita a amarmos cada dia mais o nosso trabalho como incansáveis cientistas. Essa força que nos move internamente, abre caminhos para soltarmos a nossa voz, para mostrarmos ao mundo quem somos e o que alimenta nossa vontade de publicar nosso conhecimento. Nessa força, nós escrevemos sobre nosso cotidiano como cientistas e proporcionamos para nossos leitores um gostinho do nosso amor por aquilo que tanto nos dedicamos: a ciência. Em seus meandros, nós navegamos, todos os dias, varias horas ao dia e sem descanso. E mesmo na exaustão, escrevemos, buscamos fotos, lemos, convidamos pesquisadoras e publicamos. Assim nosso conhecimento é difundido e aqueles que leem nossas histórias, nos ajudam a propulsionar o nosso barco, a evitar o naufrágio e a chegarmos até o nosso destino final. Um destino que não sabemos o quão longo será e nem o que haverá na próxima curva, mas um destino que temos a garra para chegar lá.

  • Helena Previato

    Helena Previato
    Blog Nutrição & Ciência

    “Como é ser mulher, cientista e blogueira de ciência nos dias atuais?”

    É contribuir com o avanço da ciência feita por mulheres com a finalidade de divulgar conhecimento científico para a sociedade, se apropriando de uma profissão que requer muito trabalho, amor, dedicação e um olhar positivo para a ciência no país.

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